Justiça condena assassino de companheira

Réu foi condenado a 18 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado por ter assassinado sua ex-companheira com 30 facadas

Fonte: TJMG

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do Tribunal de Júri de Barbacena e condenou C.A.P. a 18 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, por ter assassinado sua ex-companheira com 30 facadas.
 
 
A denúncia do Ministério Público narra que C.A.P. mantinha um relacionamento havia 14 anos com C.C.N., e eles tiveram três filhos. Contudo, ele começou a se relacionar com outra mulher. O fato chegou ao conhecimento da vítima, que decidiu pôr fim à união.
 
 
No dia 25 de outubro de 2009, o homem se dirigiu até a casa de C. com o pretexto de levar dinheiro para o sustento dos filhos. Ao chegar, pediu para que as duas filhas presentes na sala fossem para o quarto, pois precisaria conversar com a mãe delas. As meninas se retiraram e em seguida ele começou a agredir a ex-companheira. Um dos filhos tentou socorrer a mãe, mas foi atacado e teve de fugir. Em decorrência dos ferimentos, a mulher faleceu.
 
 
A decisão de Primeira Instância, a qual condenou o homem por homicídio triplamente qualificado em maio de 2013, foi questionada por ambas as partes. O Ministério Público pediu o aumento da pena, e a defesa de C. alegou que atitudes da vítima tinham contribuído para que o réu cometesse o crime.
 
 
O relator Walter Luiz, em seu voto, negou provimento aos dois recursos. Ele ressaltou que a Justiça tem um importante papel no contexto social contemporâneo e não pode ficar inerte frente à banalização da violência. “O Judiciário, em suas decisões, precisa ter sensibilidade para compreender que, efetivamente, a sociedade, cada vez mais, está sendo agredida das mais diversas maneiras. É preciso, pois, diminuir a sensação de impunidade”, ponderou.
 
 
Como exemplo do que afirmou, o magistrado destacou os homicídios dolosos, que crescem diariamente. Para o relator, o Judiciário não pode privilegiar o interesse individual em detrimento da coletividade.
 
 
Os desembargadores Kárin Emmerich e Silas Vieira votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: direito penal homicídio

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