Justiça condena agência reguladora por transporte deficiente

Estado foi condenado a pagar mulata de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido às péssimas condições de transporte público

Fonte: Agência Brasil

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O Estado do Rio foi condenado a pagar multa de R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido às péssimas condições do serviço de transporte público. O juiz João Felipe Ferreira Mourão, do Tribunal de Justiça, ressalta que o valor foi aplicado devido à responsabilidade civil da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio.


“Não se mostra razoável submeter aqueles que se utilizam do serviço de transporte público ao constrangimento de conviverem com a péssima qualidade do mesmo, diariamente se defrontando com trens, metrôs e barcas superlotados, com aparelhos de ar-condicionado danificados – isso quando existentes – sem as condições mínimas de segurança, além da inobservância quanto ao intervalo e frequência das composições, sendo os usuários tratados como verdadeiras mercadorias”, diz a sentença.


A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio em 2010. O subcoordenador da área de direitos do consumidor, Eduardo Chow, explica que a ação foi motivada pelas constantes reclamações e notícias sobre as concessionárias de transportes coletivo.


“São serviços ruins, que sempre dão problemas, causam vários danos à sociedade como um todo, e isso se dá muito em razão da ausência de fiscalização do poder competente para tanto, que, no caso, seria a agência, que deveria fiscalizá-los, autuá-los e tudo mais, e, por uma inércia, uma vontade que a gente não sabe explicar o porquê, eles não atuam da maneira adequada. Os próprios usuários nem sabem que existe a agência reguladora”.


Chow destaca que a ação tem três anos, mas os problemas persistem. “A agência tem mais de uma década de existência, e a população tem que contar cada vez mais com o serviço, e ele é ruim. São tantos problemas que chegam a todos os órgãos de defesa do consumidor que se torna uma situação complicada não chegar a uma solução viável para a melhora de todos os serviços. Na própria sentença, o juiz colocou que desde o início da criação da agência até 2012, eles só fizeram 38 autuações. Ou seja, é uma atuação pífia da agência”.

Palavras-chave: estado indenização condição precariedade transporte público

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