Justiça condena advogada que não repassou DPVAT para cliente

Fonte: TJSC

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2 Comentários

Ney Fernando Terra Nascimento advogado23/05/2006 12:16 Responder

É essa espécie de marginal, travestido de advogado que me asusta! Por essas e por outras até mais gravosas, ouve-se:" Áh! é advogado, é sem vergonha..." Ladrão é na cadeia e sem Rgisstro na OAB, cumprida as formalidades legais e garantidos o s direitos constitucionais, estes óbvios aos da classe!

Elias da Silva Diniz advogado23/05/2006 13:01 Responder

Sou advogado militante nesta Comarca de Açailândia e demais Comarca de meu Estado-Ma, tenho procurado pautar-me pela ética exigida pelo Código de Ética de nossa Classe, não concordando com o feito pela advogada que surrupiou o dinheiro dos menores, devendo a OAB de sua seccional tomar todas medidas necessárias punindo-a de forma exemplar.

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