Justiça condena acusados de participar da morte de psicóloga
Os jurados reconheceram, que os acusados cometeram o delito de formação de quadrilha ou bando armado para a prática de crimes hediondos, e, com relação ao corréu J.N.R.P., que possuía ele, em sua residência, munição de arma de fogo de uso não permitido
Depois de mais de quinze horas, terminou às 2h15 de hoje (25/10) o julgamento do ajudante C.R.M., do açougueiro J.N.S.M. e do comerciante J.N.R.P., acusados de participar do homicídio da psicóloga Renata Novaes Pinto. O crime aconteceu no dia 6 de novembro de 2008, em Pinheiros, Zona Oeste da capital.
De acordo com a denúncia, atendendo a um convite de J.N.R.P. e mediante promessa de pagamento, C.R.M. conduziu uma motocicleta até o local dos fatos, levando consigo J.N.S.M., responsável pelos disparos de arma de fogo que foram a causa da morte da vítima.
No julgamento, realizado no Plenário 3 do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva do crime doloso contra a vida e atribuiu sua autoria ao corréu J.N.S.M., com efetiva participação dos corréus J.N.R.P. e C.R.M., acolhendo as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados reconheceram, ainda, que os acusados cometeram o delito de formação de quadrilha ou bando armado para a prática de crimes hediondos, e, com relação ao corréu J.N.R.P., que possuía ele, em sua residência, munição de arma de fogo de uso não permitido.
J.N.S.M. foi condenado a vinte e cinco anos e oito meses de reclusão; C.R.M., a vinte e dois anos e quatro meses de reclusão; e J.N.R.P, condenado a vinte e três anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no piso mínimo legal.
Segundo a decisão proferida pelo juiz Emanuel Brandão Filho, “em razão da quantidade da pena imposta, das circunstâncias desfavoráveis e da hediondez do delito doloso contra a vida, o regime inicial de cumprimento das penas será o fechado”.