Justiça condena acusado por homicídio de seu próprio comparsa

Apurou-se que os denunciados praticavam delitos juntamente com a vítima que, em certa ocasião, foi a uma delegacia e os indicou como autores de um roubo

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o motoboy  A.A.F.C.O. a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado contra T.A.N. O crime ocorreu no dia 2 de junho de 2005 e foi registrado 83º Distrito Policial – Parque Bristol.


Segundo narra a denúncia, o acusado e A.S.R.L., ainda não julgado, cometeram o crime mediante disparos de arma de fogo, por motivo torpe e dissimulação. Apurou-se que os denunciados praticavam delitos juntamente com a vítima que, em certa ocasião, foi a uma delegacia e os indicou como autores de um roubo. Além disso, T.A.N. havia se apropriado de aproximadamente R$ 4.000,00 de um dinheiro que era produto de roubo. Por esses motivos, os acusados decidiram matá-lo.


No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio, bem como a incidência das qualificadoras.


Em sua decisão, a juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari afirmou: “muito embora o réu tenha sido solto no tramitar do feito em função de o julgamento ter sido convertido em diligência, temos que ora ele foi reconhecido como culpado por um crime de suma gravidade, daqueles que mais assolam a sociedade paulistana, tendo sido praticado de forma audaciosa. A conduta do réu deixa inequívoca a sua periculosidade. No curso do feito verificou-se a alteração de versão de testemunhas, o que reforça a adequação da prisão cautelar do acusado. Ademais, o réu é reincidente e ostenta outra condenação por crime de roubo, a confirmar que sua liberdade representa severo risco à sociedade civil”. A magistrada também indeferiu a A.A.F.C.O. o direito de recorrer em liberdade.


Processo nº 052.05.002699-4/00

Palavras-chave: Homicídio; Justiça; Roubo; Risco; Comparsa; Gravidade

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