Justiça condena acusado de roubar mais de mil calças jeans

Carga de 1.105 calças jeans da marca 'Unique' estava avaliada em cerca de R$ 16.575,00. O acusado foi condenado a seis anos, seis meses e doze dias de reclusão e ao pagamento de quinze dias-multa

Fonte: TJSP

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A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou E.S.A.D. a seis anos, seis meses e doze dias de reclusão e ao pagamento de quinze dias-multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato, pela prática de roubo duplamente qualificado. O crime aconteceu no dia 24 de junho de 2011, na Rua Catumbi, no centro expandido da capital.


De acordo com a denúncia, na data dos fatos, o acusado, juntamente com outros indivíduos não identificados, conluiados e com identidade de propósitos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra P.C.Q., subtraiu para si uma carga de 1.105 calças jeans da marca 'Unique', avaliadas em cerca de R$ 16.575,00. A vítima, que prestava serviços para a empresa proprietária dos bens, foi dominada e obrigada a entregar os produtos.


Em sua decisão, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva entendeu que, devido à reincidência específica do réu, o regime fixado para início de cumprimento da pena é o fechado. “Por esse mesmo motivo, que revela personalidade voltada à prática delitiva, o que coloca em risco a paz social e a ordem pública, necessária a manutenção da prisão cautelar. Presentes, portanto, os requisitos legais, fica mantida a prisão preventiva anteriormente decretada”, explicou a magistrada.

Palavras-chave: Calça Jeans; Roubo; Justiça; Condenação; Ameaça

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