Justiça concede liminar ao MP e suspende repasse de verba pública para patrocínio do UFC

Liminar foi obtida em ação civil pública cautelar ajuizada pelo Promotor de Justiça Valter Foleto Santin, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve liminar da Justiça impedindo o repasse de recursos públicos da Prefeitura de São Paulo à empresa IMX Esporte e Entretenimento Ltda. por conta do patrocínio do UFC Brasil 2013, evento ocorrido na capital no último final de semana. A liminar foi obtida em ação civil pública cautelar ajuizada na sexta-feira (18) pelo Promotor de Justiça Valter Foleto Santin, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.


Na ação, o Promotor sustenta que a Prefeitura anunciou a destinação de R$ 2,5 milhões para o patrocínio do evento, realizado no Ginásio do Ibirapuera. O valor, segundo a ação, supera em mais de 70% a verba para eventos da Secretaria Municipal dos Esportes, Lazer e Recreação para 2013.


Segundo a ação, “não há indicações de interesse público devidamente justificado no patrocínio de luta conhecida por MMA (Artes Marciais Mistas), sem status olímpico, em detrimento de outros esportes de contato (Boxe, Judô, Taekwondo, Luta Livre e Luta Greco-Romana, além de Esgrima) e de modalidades olímpicas tradicionais (Atletismo, Ginástica, Natação e outras), num total de 28 modalidades, com a inclusão de Golfe e Rugby nos Jogos Olímpicos Rio 2016, em priorização indevida de atividade não olímpica”. Em sua decisão, a Juíza Luiza Barros Rozas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, destaca que “a ‘fumaça do bom direito’ decorre da possibilidade de lesão aos cofres públicos com a execução de contrato de patrocínio em desacordo com as determinações legais, bem como da aparente desproporcionalidade entre a verba total destinada à Secretaria de Esportes (R$ 3.300.000,00) e o valor destinado ao contrato de patrocínio firmado com a empresa IMX (R$ 2.500.000,00)". Acrescenta que “em sede de cognição sumária, não se vislumbra a existência de interesse público no patrocínio de evento de UFC MMA por meio de doação de recursos da Municipalidade à entidade de direito privado”.

Palavras-chave: Verba pública; Patrocínio; Esporte; Repasse; UFC

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1 Comentários

Rufino de Campos advogado26/01/2013 14:32 Responder

Conheço o Dr. Valter Santin desde quando era advogado. Sempre foi batalhador e como Promotor destaca-se pela sua corajosa defesa dos interesses daqueles que são desamparados e direitos difusos. Parabens, Dr. Valter.

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