Justiça cível decidirá sobre indenização a pastor excluído de igreja evangélica

Pastor sustentou que o seu afastamento foi ilegal, motivado, provavelmente, pelo término de seu casamento

Fonte: STJ

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Compete ao juízo de direito da Vara Cível de Prado (BA) processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por pastor contra a Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia, devido ao seu afastamento das funções na igreja. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o conflito de competência suscitado pela Vara do Trabalho de Itamaraju (BA).


A ação foi proposta pelo pastor perante o juízo de Prado, ao argumento de que ele teria exercido a função na Assembleia de Deus por mais de 31 anos, em várias cidades, e que, sem nenhuma justificativa por parte da cúpula da Convenção Estadual, foi afastado de suas funções.


O pastor sustentou que o seu afastamento foi ilegal, motivado, provavelmente, pelo término de seu casamento, e que tal fato é inaceitável, pois se trata de episódio relacionado exclusivamente à sua vida íntima.


Sem justa causa


A Justiça comum declinou da competência para a Justiça do Trabalho, ao argumento de que a indenização pedida pelo pastor seria de natureza trabalhista, já que ele alegou não ter sido despedido por justa causa.


Encaminhados os autos à Justiça especializada, o juízo da Vara do Trabalho de Itamaraju reconheceu a sua incompetência para processar e julgar a ação e, assim, suscitou o conflito de competência.


“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista.


Política interna


Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a questão enfatiza aspectos de política interna de uma congregação religiosa na relação com seus ministros, envolvendo direitos e garantias constitucionais de liberdade de culto e de crença religiosa, competindo, dessa forma, à Justiça comum processar e julgar a ação.


“A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”, afirmou o ministro.


CC 125472

Palavras-chave: Justiça Cível Indenização Pastor Igreja Evnagélica Afastamento

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2 Comentários

Adriano Silva Estudante16/04/2013 9:47 Responder

Quando vc passa a fazer parte de uma comunidade, vc está sujeito às regras, normas e estatutos nela existentes. Se as normas de condutas são violadas, logo, vc sofrerá restrinções, é isso que está acontecendo com esse \\\"pastor\\\". Se uma das regras são que os pastores devem ser casados, logo, se o mesmo se separada, divorcia, deve ser afastado, caso seja a previsão do estatuto, não cabendo ao Estado intervir.

José Carlos estudante16/04/2013 15:59 Responder

Eu sou contra o casamento civil de pastores. Onde já se viu ele alegar que isso é da sua vida íntima?! Se ele pelo menos fosse Gay!

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