Justiça bloqueia bens de parlamentar e funcionários da Câmara

Juízo determinou o bloqueio de R$ 125, 5 mil reais do presidente e os funcionários. Eles estão sendo acusados de improbidade administrativa e falsidade ideológica

Fonte: MPPR

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O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama (região Noroeste do Estado) determinou a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara dos Vereadores de Umuarama na época, funcionários da Câmara e da Associação Nacional de Assistência aos Municípios e Órgãos Públicos (Anamop), em valor até R$ 125,5 mil.


A decisão foi proferida a partir de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o parlamentar, servidores do Legislativo e a Associação. O promotor de Justiça responsável pela ação, Fábio Hideki Nakanishi, sustenta que o procedimento licitatório para contratação da Anamop foi simulado.


Em 2008, a Câmara abriu licitação, na modalidade convite, para contratar empresa que ficaria encarregada de realizar concurso público no Legislativo Municipal. O resultado, de acordo com a Promotoria, foi direcionado para beneficiar a referida associação.


São vários os indícios de fraude elencados na ação. Além de questionar o critério de escolha da modalidade de licitação, a Promotoria de Justiça aponta que funcionários responsáveis pelos trâmites do processo licitatório viriam a ser aprovados mais tarde no concurso.


A Promotoria esclarece ainda que os requeridos também foram denunciados por falsidade ideológica. A pena é reclusão de um a cinco anos, e multa. A outra denúncia é de fraude na licitação. Neste caso, a pena é detenção, de dois a quatro anos, além de multa.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Falsidade ideológica; Serviço público; Bloqueio de bens

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