Justiça autoriza retificação de registro para filhos de pais divorciados

Eles foram registrados apenas com o nome do pai e, ao final do casamento, a mãe voltou a usar o nome de solteira, o que provocou desconforto

Fonte: TJSC

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A adequação da prole à nova realidade das famílias marcou o julgamento de uma ação de retificação de registro civil de três filhos de pais divorciados pela Câmara Especial Regional de Chapecó. A decisão confirmou sentença de comarca do Oeste do Estado para autorizar a retificação de registro civil de três filhos de um casal após o divórcio. O trio teve admitido a inclusão do sobrenome materno após o paterno.


Eles foram registrados apenas com o nome do pai e, ao final do casamento, a mãe voltou a usar o nome de solteira, o que provocou desconforto. Este foi o motivo do pedido de alteração. O relator da matéria, desembargador substituto Rubens Schulz, reconheceu que a inclusão do patronímico materno ao nome é o fiel retrato de suas identidades, por constar nele a origem familiar materna e paterna, sem distinção alguma.


Neste mesmo sentido, Schulz apontou a igualdade entre os pais para autorizar o sobrenome da mãe ao final do nome, o que avaliou estar de acordo com a legislação que rege o sistema dos registros públicos.

Palavras-chave: direito civil retificação de registro divórcio

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1 Comentários

LUISA BENTO Operadora de computador16/05/2014 17:07 Responder

O erro estava desde o inicio, pois registro de nascimento tem que constar sobre nome de pai e sobre nome de mae, inclusive o nome do pai por ultimo, para que se obedeça a questão da familiaridade costumeira, pois a mulher ao casar geralmente também passa a levar o nome de familia do marido e o de seu pai, e os filhos consequentemente, levam os mesmo nomes que a mãe, para que a partir desta sequencia , seja possível construir- se a arvore genealógica, quando assim for desejado e não se perca os conhecimento das origens. ESTÃO BAGUNÇANDO CADA VEZ MAIS, AS FAMÍLIAS BRASILEIRAS. Triste Brasil, lamentável Brasil!

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