Justiça autoriza paródias em programa da TV Record

Para o relator do processo, a conduta dos humoristas da ré se enquadra na seara da paródia, a qual é perfeitamente admitida e de acordo com o direito de liberdade de expressão

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram provimento, por unanimidade, a um pedido da TV Globo. A emissora ajuizou uma ação para tentar impedir o Show do Tom, exibido pela TV Record, de realizar paródias de seus programas e apresentadores.


Para a autora, as imitações “Ana Maria Bela” e “Fala Silva”, feitas pelos humoristas Tom Cavalcanti e Pedro Manso em referência aos apresentadores Ana Maria Braga e Fausto Silva, respectivamente, estariam violando os direitos autorais e representariam uma concorrência desleal, já que os referidos artistas têm contratos de exclusividade com a emissora. 


Para o desembargador Mario Assis Gonçalves, relator do processo, a conduta dos humoristas da ré se enquadra na seara da paródia, a qual é perfeitamente admitida e de acordo com o direito de liberdade de expressão.


“Embora seja direito moral do autor da obra o de assegurar a integridade desta, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou mesmo atingi-lo em sua reputação, inclusive criativa, ou honra, não foram as personalidades televisivas, que dão vida aos programas parodiados, que ingressaram com a ação. A paródia, além de uso e costume do direito do entretenimento, seria já uma tradição brasileira, como de resto acontece em todo o mundo livre”, afirmou o magistrado.

 

Palavras-chave: Paródia; Emissora televisiva; Record; Autorização; Programa humorístico

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