Justiça autoriza franqueado a rescindir contrato sem pagamento integral de multa

Decisão em primeira instância foi concedida para o primeiro franqueado da Belgian Fries.

Fonte: Vinícius Zwarg

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou, em sede de sentença, a redução de multa contratual de um franqueado da Belgian Fries de R$ 121.000,00 (cem salários mínimos) para R$ 3.650,00. Segundo a decisão judicial, tal multa é abusiva, devendo ser, portanto, arbitrado um novo valor: “a solução que se impõe, dessa maneira, é do arbitramento, conforme disposto no artigo 413, do Código Civil”.


Conforme o sócio do escritório “Emerenciano, Baggio Associados – Advogados”, Dr. Vinícius Zwarg, responsável pela condução do processo, “tal o dispositivo legal determina que a penalidade pode ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. Trata-se de importante precedente a ser observado em casos análogos em que estejamos diante de abusividade da franquia e, assim, eventualmente pleitear drástica redução da multa prevista em contrato”.


Além da redução expressiva da multa, a decisão em destaque entendeu como abusiva o disposto contratual que previa proibição do exercício da atividade semelhante à do contrato pelo Franqueado, posto que a atividade em questão fornecimento de alimentos da modalidade “fast food”.

Palavras-chave: CC Autorização Franqueado Rescisão Contrato Pagamento Integral Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-autoriza-franqueado-a-rescindir-contrato-sem-pagamento-integral-de-multa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid