Justiça autoriza Associação de Criadores a promover briga de galos na Paraíba

A juíza da 5ª Vara Fazendária de João Pessoa (PB), Maria de Fátima Ramalho, concedeu uma liminar onde autoriza a briga de galos no Estado.

Fonte: UOL

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A juíza da 5ª Vara Fazendária de João Pessoa (PB), Maria de Fátima Ramalho, concedeu uma liminar onde autoriza a briga de galos no Estado. A magistrada atendeu a um pedido da Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes da Paraíba, que alega que seus sócios estão impedidos de praticar o "esporte galismo".

Na decisão, a juíza suspende a aplicação das multas para quem for pego com galos de briga. No parecer, ela alega que "não há no ordenamento jurídico vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente de briga de galo".

Para a magistrada, há ainda o "perigo de dano irreparável para o impetrante, que está na iminência de sofrer uma proibição na prática de esporte milenar".

A ré da ação é Sudema (Superintendência de Meio Ambiente da Paraíba), que alega que, por se tratar de crime federal, o trabalho de fiscalização contra a briga de galo é feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais).

O superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson da Paz, afirma que o órgão vai continuar coibindo as brigas de galos no Estado. "A fiscalização vai continuar existindo do mesmo jeito", disse ao UOL Notícias.

Paz disse que preferia não comentar a decisão da magistrada, mas questionou a competência de uma juíza estadual em interferir nos procedimentos de fiscalização de um órgão federal. "Nós [do Ibama] não fomos notificados, não somos réus na liminar, mas quero saber se existe alguma ação contra o Ibama. Aí sim, vamos analisar se a Justiça estadual tem essa competência", afirmou.

Revolta

A decisão da juíza causou revolta aos ambientalistas no Estado. A presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza, Socorro Fernandes, classificou a liminar como "um retrocesso" na luta contra os maus-tratos a animais. "É uma volta à barbárie. A decisão contraria lei federal que criminaliza os maus-tratos", alegou.

A associação cita como referência jurídica o artigo 32 da lei 9.605/98, que prevê pena de prisão de três meses a um ano para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Multas entre R$ 1.000 e R$ 1 milhão são previstas na lei.

"Estamos protocolando um pedido para que sejamos inclusos como litisconsórcio na ação. Queremos derrubar essa decisão, que é inaceitável. Temos jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal], que considerou inconstitucional a tentativa de três Estados de regulamentarem a briga de galo, que a juíza chama de 'galismo'", disse Fernandes.

Associação vê deturpação

Em seu site, a Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes da Paraíba alega que a briga de galos é vista de forma equivocada pela sociedade. "Um erro que se tem cometido é querer legalizar as brigas de galo a qualquer custo. Sem uma divulgação e campanhas de esclarecimento, não haverá como legalizar porque o assunto já foi deturpado em tal nível, que causa rejeição em quem nunca foi esclarecido", afirma.

Para pedir a legalidade do "esporte", a entidade cita o artigo 5º da Constituição que diz: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". A associação alega ainda que "não existe lei ou dispositivo legal que disponha sobre o assunto de maneira clara e indiscutível, mas o que acontece é que as autoridades, pressionadas ou mal informadas, acabam por praticar atos que contrariam a própria Constituição, principalmente quando apreendem as aves indevidamente nos criatórios", diz.

Por fim, a associação afirma que "existe uma preocupação com a preservação dessas espécies e consequentemente com o esporte galístico, mas não de uma maneira afrontosa ou ilegal".

Não é a primeira vez que a briga de galos ganha repercussão na Paraíba. Em agosto de 2008, a Operação Gladiadores, realizada pelo Ibama com apoio da Polícia Rodoviária Federal, prendeu 47 pessoas em João Pessoa, entre elas um juiz, além de empresários, advogados e policiais. Todos participavam de uma rinha de galo em frente a uma escola municipal no bairro do Rangel.

No local foram encontradas três arenas, um bar e centenas de baias para alojar os galos, além de duas pistolas, um revólver sem registro e R$ 30 mil em espécie.

Palavras-chave: briga de galos

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6 Comentários

MARIA DE FÁTIMA ABREU FUNCIONÁRIA PÚBLICA06/11/2009 17:00 Responder

É lamentável que esta Juíza tenha concedido uma liminar para esta Associação de Raças Combatentes da Paraíba, que promove a barbárie sob o fundamento de que seus sócios estão impedidos de praticar o "esporte galismo". Desde quando briga de galos é esporte? Brigas de galos é a maior demonstração de barbarismo e animalidade que pode existir. Espero que as entidades defensoras do animais impeçam este retrocesso na luta pela defesa dos animais. Esperamos que esta decisão seja derrubada como medida de Justiça e bom sensu.

josé giovannetti advogado07/11/2009 16:44 Responder

Cara colega MARIA DE FÁTIMA ABREU - FUNCIONÁRIA PÚBLICA (abradv@gmail.com), a partir do princípio de que a LUTA DE BOXE tem matado seres humanos no mundo todo e considerada a sua legalidade como esporte, qual a razão de se criticar a MM. Juíza que permitiu a briga de galos? E as touradas de Madri? E os rodeios de Barretos?

paulo ramadier coelho advogado10/11/2009 16:44 Responder

Aqui na nossa cidade a policia florestal faz apreensão de galos até mesmo que não estão brigando ao "argumento" de maus tratos a animais. Contudo, mandam matar todos. Tamanha ilegalidade e ignorância não tem comentários. O galo índio briga pela sua própria natureza. Certas pessoas precisam de deixar de falso moralismo.

10/11/2009 17:30 Responder

Eduardo Antunes Barcelos Advogado10/11/2009 18:46 Responder

Certamente, por excesso de trabalho, a Dra. anda afastada dos estudos jurídicos. o Dec. 24.635/1934, ainda em vigor, proibe a prática. Lado outro, o art. 225 da Constituiçao Federal tambem, por fim, o art. 32 da Lei 9.605 alude ao mesmo tema. Ao que parece a Dra. anda sem tempo para se dedicar aos estudos. O CNJ deveria se posicionar diante da questão. Acho que deveria haver cursos de reciclagem para juizes com vistas a evitar decisões teratológicas como esta. Esse país está longe de ser uma nação.

josé vitor pintor hidrojatista27/11/2013 22:22 Responder

fico alegre com isso , assim avera preservação , isso é esporte milenar , veio antes de rodeio , vaquejada e etc . e outra coisa para esse pessoal , mais respeito , pois vocês nao sabem nada e ficam criticando , abraços fiquem na paz

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