Justiça acolhe argumentação da AGU e impede que cervejaria instale aqueduto irregular em Ponta Grossa/PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal do Paraná, que a empresa Cervejarias Kaiser Brasil Ltda, sediada no município de Ponta Grossa, obtivesse o direito definitivo de acesso e utilização de bem da União.

Fonte: AGU

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PU/PR argumentou que a instalação de aqueduto entre o rio Tibagi e a Cervejarias Kaiser constituiria apropriação irregular de bem público - Fonte: www.tibagi.pr.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal do Paraná, que a empresa Cervejarias Kaiser Brasil Ltda, sediada no município de Ponta Grossa, obtivesse o direito definitivo de acesso e utilização de bem da União.

A empresa queria instalar um aqueduto para captação de água do rio Tibagi até a sua unidade. Fundamentou seu pedido, essencialmente, no art. 117, "b", do Código de Águas, que obrigaria o proprietário a tolerar a canalização de águas para os serviços da indústria de cerveja. A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) rebateu a tese por entender que, no caso, não existia a hipótese de utilização do recurso natural da forma requerida pela empresa, tratando-se somente de uma facilidade pretendida para aumentar seu aproveitamento econômico.

A PU/PR também argumentou que os bens da União possuíam a natureza pública e que a pretensão da cervejaria correspondia à apropriação de bem público, constitucionalmente vedada. A intenção era impor à União, sucessora da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), um tipo de responsabilidade que causaria ônus à coisa pública. A defesa da União ressaltou que, embora a pretensão não fosse de usucapião e/ou de desapropriação de bem público, assim poderia ser equiparada, se levados em consideração aos efeitos em relação à entidade pública.

Os advogados da União alegaram ainda que a autora da ação submeteu-se ao resultado de uma licitação de natureza extremamente particular e firmou com a RFFSA um termo de concessão com prazo determinado. A concessão garantia a utilização do terreno de propriedade daquela empresa para construção do aqueduto, ficando obvio, de acordo com a PU/PR, que a autora tinha plena consciência do caráter provisório da autorização fornecida, concordando expressamente com essa situação.

A extensão da permissão deveria ser precedida de nova licitação, dada a natureza de bem público do patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal. A Procuradoria esclareceu que, apesar de se tratar de sociedade de economia mista, o capital inicial da RFFSA foi totalmente integralizado pela União, especialmente através de transferência de bens imóveis, como o fato em questão. A PU/PR frisou, ainda, que estudo técnico realizado revela, pelo menos, duas outras alternativas viáveis para o fornecimento de água para a empresa.

O Juiz da 4 ª Vara Federal de Ponta Grossa acolheu integralmente os argumentos da Procuradoria, julgando improcedente o pedido formulado pela cervejaria. De acordo com a sentença, a autora da ação "estava lançando mão de um subterfúgio buscando assenhorear-se de parte do patrimônio público".

A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária - 2001.70.09.000471-7/PR, 4ª Vara Federal de Ponta Grossa

Palavras-chave: justiça

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