Justiça absolve funcionária acusada de utilizar atestado médico falso

Magistrado entendeu que a ré merecia o benefício da dúvida, em face do princípio do in dubio pro reo, e a absolveu

Fonte: TJSP

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Por falta de provas, o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal da Capital, absolveu funcionária suspeita de apresentar atestado médico falso à empresa na qual trabalhava.


R.C.L.V foi denunciada por uso de documento falso porque teria, após faltar ao trabalho, apresentado a seus empregadores um atestado médico do Hospital Regional Sul, constando que ela necessitava de cinco dias de repouso. De acordo com a acusação, ela teria conhecimento da falsidade do documento.


Entretanto, ao analisar as provas produzidas nos autos do processo, o magistrado afirmou que a ré merecia o benefício da dúvida, em face do princípio do in dubio pro reo, e a absolveu. “Não existe prova alguma quanto à sua autoria, ou seja, de que tenha sido a acusada a responsável pelo preenchimento e assinatura do referido atestado”, sentenciou.

 

Processo nº 0061443-84.2009.8.26.0050

Palavras-chave: Atestado médico; Falsidade; Absolvição; Direitos trabalhistas

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1 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado22/01/2013 10:08 Responder

Ora, havia incontestável prova do uso e apresentação de atestado, que a funcionária sabia ser falso. Elemento subjetivo do tipo: \\\"É o dolo, constante na vontade livre e consciente de fazer uso dos documentos referidos no tipo. Abrange o conhecimento da falsidade documental. Nesse sentido: RT, 490:311. 513:367 e 689:332.\\\" Ora, ora, \\\"Só a ignorância da falsidade é que exclui o dolo. Nesse sentido: RT, 454:333 e 418:63; RJTJSP, 25:405.\\\"

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