Justiça absolve acusado de praticar crime sexual contra colega de trabalho

Tribunal absolveu acusado de constranger colega de trabalho mediante a prática de ato libidinoso com violência

Fonte: TJSP

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A 7ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o encarregado de manutenção A.C.F.S. da acusação de estupro contra uma colega do trabalho.


Segundo a denúncia, no dia 17 de maio de 2011, em um condomínio localizado na Alameda dos Arapanés, no bairro de Moema, Zona Sul da Capital, o acusado teria constrangido a vítima A.C.N., mediante violência, à prática de ato libidinoso.


Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Djalma Rubens Lofrano Filho disse: “não se comprovou nos autos que houve dissenso da vítima à investida sexual do acusado. Aliás, a discordância leva à solução absolutória, pois a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado. Havendo, pois, diversos indícios que levam a uma convicção de que os atos sexuais praticados foram consentidos pela vítima, é de se absolver o réu, por insuficiência probatória”.

 

Processo nº 0040245-20.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Ato libidinoso; Violência; Constrangimento; Absolvição

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