Justiça absolve acusada de denunciação caluniosa em Santa Branca

De acordo com a denúncia do MP, a acusada deu causa à instauração de investigação policial contra E.L.S., acusando-o da prática de crimes de que o sabia inocente

Fonte: TJSP

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A Vara Judicial do Fórum de Santa Branca, a 91 quilômetros da Capital, absolveu K.M.S. da acusação de denunciação caluniosa contra seu companheiro.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 31 de janeiro de 2011, no interior da Delegacia de Polícia do município, a acusada deu causa à instauração de investigação policial contra E.L.S., acusando-o da prática de crimes de que o sabia inocente.


Na sentença que julgou improcedente a ação penal, a juíza Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho ponderou: “Ao cabo da instrução criminal não restou amplamente demonstrada a responsabilidade da acusada pela prática do crime descrito na denúncia. Prospera a versão de ausência da materialidade no presente caso. Assevere-se que a acusada procedeu à realização dos boletins de ocorrência tendo em vista que realmente tinha um motivo concreto para tal, qual seja, as agressões de E.L.S. Com efeito, somente agiu a fim de resguardar a integridade do núcleo familiar em decorrência da reconciliação e não ofendeu o regular andamento da Administração da Justiça, e, portanto, não houve imputação falsa de crime a E.L.S.”.

 

Processo nº 534.01.2010.001910-2

Palavras-chave: Absolvição; Denunciação Caluniosa; Acusada; Crimes

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