Juros para compra de veículo não deve ultrapassar 12%

Juiz declarou nula toda e qualquer cláusula do contrato de arrendamento mercantil firmado entre um banco e uma cliente com juros acima de 12%

Fonte: TJRN

Comentários: (19)




O juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio Lima, declarou nula toda e qualquer cláusula do contrato de arrendamento mercantil firmado entre um banco e uma cliente, no que diz respeito a estipulação de juros acima de 12% ao ano. Ele incluiu ainda a proibição de anatocismo (juro cobrado sobre juros vencidos não pagos e que são tidos por incorporados ao capital desde o dia do vencimento), salvo a capitalização anual.


O processo foi interposto por uma cliente que alegou, em suma, que em 02/12/2009 celebrou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil, para aquisição do automóvel de marca/modelo Fiato Doblo, tomando empréstimo no valor de R$ 41.229,12, para pagamento em 48 prestações mensais de R$ 850,14.


Ela declarou, entre outras coisas, que os encargos cobrados pela empresa vem acarretando prejuízos para a sua manutenção própria e de sua família e pediu a revisão contratual e consequente deferimento quanto ao pedido de antecipação de tutela para que o automóvel seja mantido em sua posse, além de autorizar a consignação em pagamento e abstenção do réu em incluir seus dados nos órgãos de restrição ao crédito.


O juiz deferiu o pedido e enfatizou que em caso de descumprimento a empresa está sujeita à multa de R$ 500 por cada dia.

 

Palavras-chave: Juros; Arrendamento mercantil; Contrato; Cláusula

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19 Comentários

Carlos Professor, aposentado.10/02/2012 22:52 Responder

Para compra de CARRO ? Isso não poderia ser extendindo para quem compra ALIMENTOS ? O Carrefour cobra 750% anuais. E... ajudando um pouco quem DESGRAÇADAMENTE cai no CHEQUE ESPECIAL ITAÚ: 203% ao ano ?

Jorge Henrique Elias Advogado e Professor universitário 11/02/2012 2:11

Gênero, Número e Grau, são as premissas de minha concordância com você professor!

ADILSON MARTINS Funcionário Público Municipal11/02/2012 2:39 Responder

Parabens, Professor! Estamos juntos nesta luta...Chegou a hora de dar um basta para este grupo de empresários que ainda persiste em viver e sobreviver ás custas de pessoas humildes e vulneráveis. Justiça neles...

cesar augusto autônomo e bacharél em direito11/02/2012 11:49 Responder

O próprio governo deveria acabar com esta agiotagem que os bancos fazem. Para quem o governo baixa a taxa SELIC? A população ganha o que com a queda oficial da taxa de juros? Juros neste país é uma questão política e se o judiciário comprasse realmente esta briga com os bancos, aí sim a população teria condições de brigar judicialmente contra este poder financeiro. Parabéns professor, e acho que já é chegada a hora, como estão fazendo na Europa da população dar o calote nos bancos. Vejam quantos bancos internacionais estão migrando para o Brasil, será para fazerem algum investimento ou não será por causa dos juros mensais cobrados, das taxas de serviços absurdas, com a autorização do Governo Federal? A hora que a população e o judiciário acordar realmente acredito que as coisas poçam mudar. É CALOTE NELES.

Carlos Eduardo Advogado11/02/2012 12:25 Responder

Acompanho o professor, porém quanto ao comentário acerca da iniciativa de dar um basta, tal repercução afetaria diretamente aqueles que governam o país e edital regra e normas, pois agora vem a pergunta que não quer calar. Como tratar de forma rúde aqueles que são os maiores patrocinadores das campanhas eleitorais

Davi Op. UHE11/02/2012 13:29 Responder

Onde isso??? Passárgada??? Duvido que passe de 2ª instancia. Coelhinho da páscoa tá vindo aí, gente!

Luis Paulo Advogado 13/02/2012 21:08

Isso mesmo, caro. Já vi várias sentenças dessas reformadas. Não sei também a fundamentação da sentença mas, isso de juros a 12% a.a. já foi decidido. É uma pena mas será reformado, já que a própria constituição não tem mais a limitação.

thiago sua profissão11/02/2012 16:47 Responder

Eu nunca vi uma ação desse tipo dar realmente certo. Quando chega no tribunal eles derrubam a sentença. Mas mesmo se passar pelo Tribunal, o STJ cassa, pois já está pacificado nessa instância que os bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano...e mais, o STJ entende que a aplicação de juros composto (tabela price) não é ilegal.

Dorvane Nobrega Consultor de Dívidas e Acadêmico de Direito11/02/2012 16:57 Responder

Nos ultimos 20 anos atuando como Consultor de Dividas, obtivemos dezenas de decisões favoráveis a aplicação do Direito Constitucional. Parabéns ao Magistrado que tem a coragem de ser verdadeiro com o que fora pedido. E um alerta que os operadores de Direito nunca desistam de peticionar o verdadeiro anceio de seus clientes na aplicação progressista e correta da Lei e constituição em vigor. So estaremos assim construindo uma sociedade mas justa e verdadeira.

Sergio Luis Almeida Lisboa Advogado11/02/2012 18:03 Responder

Os bancos literalmente bancam os políticos! Brigar com banco só ganha no andar de baixo. Subiu perdeu! Geralmente. Triste.

joaquim guerra advogado11/02/2012 23:03 Responder

sou Joaquim Guerra, Advogado de Vit. da Conqiusta, ja tive alguns casos desse tipo e o sucesso é apenas em primeira instancia, ja que no STJ ja tem entendimento diferente, por entender tratar de regras do mercado financeiro, por isso melhor nao comemorar!!

joaquim guerra advogado11/02/2012 23:07 Responder

ESSE CSO JA FOI DECIDIDO NO STJ, POR ISSO MELHOR NAO COMEMORAR, EU COMO ADVOGAO JA GANHEI ALGUNS DESSES, MAS APENAS EM PRIMEIRO GRAU, QDO SOBE TUDO MUDA

WILMA S.M. advogada 29/02/2012 21:12

Estamos de pleno acordo com os colegas quando não acreditam na confirmação das decisões em causas dessa natureza, ou seja, contra esses poderosos bancários, pela corte superior, até mesmo nos tribunais dos respectivos Estados. Temos vários casos em que tal ocorreu, em várias ações sobre cobrança de retenção indevida dos juros ,expurgos inflacionários,nas contas de poupança, decorrente dos planos Color e Bresser, .Após os julgamentos, pela procedencia das ações respectivas, e esgotados todos os recursos (incabíveis), e algumas dessas ações com suas decisões de 1a.Instancia mantidas pelo TJ. foi determinado pelo STJ o arquivamento de todos os processos com esse objeto, ou seja contra os Bancos, até quando não se sabe. A alegação, diga-se de passagem, injusta e até muito parcial, é de que poderia haver uma quebra dessas instituições. Note-se que aquele órgão Superior não respeitou nem os idosos que têm direito ,por força de lei, a preferencia, como celeridade e outros privilégios.Tudo combinado, proteção aos poderosos contra as vítimas daqueles..Como se trata, em sua maioria de pessoas idosas, eles contam, em seu favor, com a morte desses pobres, PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

antonio joão rábula 06/03/2012 8:21

\\\"QDO SOBE TUDO MUDA\\\" O CORRETO É \\\"QDO SOBE TUDO DESCE\\\"!

José Cosme Advogado12/02/2012 1:11 Responder

O pessoal que publica esse blog também deveria saber que esse julgado em primeira instância é \\\"notícia velha\\\" ou melhor: \\\"sentença velha\\\" pois a exemplo de outros colegas, também tive casos em que ganhei na primeira instância e o que o banco, ora réu, achou por bem foi negociar um acordo extrajudicial e todos saíram felizes.

Maria Helena Empresária - bacharel em direito12/02/2012 13:30 Responder

Doce ilusão, já será cassada assim que chegar a 2ª instância, e nem podem imaginar a rapidez com que isso acontece.

Samuel Teixeira Martins Junior consumidor12/02/2012 15:57 Responder

Ao ler e reler todas as opiniões, constatei que são unanimes, as Instâncias Superiores realmente reformam as sentenças de primeiro grau, as quais equilibram e aplicam o bom senso sociala na relação entre o consumidor e as financeiras. A questão é política, e o Poder Judiciário deveria enfrentar este problema com maior independência.

Fábio comerciante12/02/2012 20:26 Responder

Enquanto tiver \\\"liso\\\" querendo andar de carro novo, sempre verificaremos tal fato. A culpa é de um governo que cobra de imposto de um veiculo zero quilometro aproximadamente 50%, quase R4 1,50 pagamos de imposto sobre combustivel, esse pais não pode ser sério.

Armando Ferreira de Paiva advogado13/02/2012 15:50 Responder

O primeiro processo a que dei entrada, resultou em acordo por parte do banco, agora estou aguardando o resultado do segundo, vamos ver no que dá! No Brasil, infelizmente esta ação é desacreditada, pois conforme opinião dos colegas, o banco sempre sai por cima.

Flavia Thais de Genaro advogada23/02/2012 4:02 Responder

Sem dúvida nenhuma, ação ganha para o Banco- A segunda instância mata rapidinho. Já ajuizei várias ações dessas. Tive que fazer vários acordos com o Banco, acordo bons. Até hoje ganhei em segunda instância duas ações. O pior de tudo que ao distribuir ação as liminares são todas deferidas, o que causa uma falsa ilusião de que possa haver exista chance do STJ cassa, pois já está pacificado nessa instância que os bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano...e mais, o STJ entende que a aplicação de juros composto (tabela price) não é ilegal. e sucesso.

Daniel Dias Advogado23/02/2012 13:47 Responder

Sim... A sentença será reformada. Mas este juiz julgou com JUSTIÇA E DE ACORDO COM A LEI. A chamada \\\"EMENDA GASPARIAN\\\" da nossa Constituição que limitou os juros só foi removida por CORRUPÇÃO no legislativo e no judiciário. E, nos anos em que se houve polêmica a respeito dela, pasmem, poucos souberam disso mas houve um caso em que se descobriu que alguns doutrinadores adotados em faculdades RECEBERAM milhões para adotar uma teoria contrária à validade da emenda citada. Quando, após muitos anos de discussão, tal teoria furada estava sendo derrubada, pois os magistrados valentes enfrentavam em peso as instâncias superiores, houve a revogação... Mas saibam, esta foi feita de maneira ilegal. E, independente da emenda, JUROS ABUSIVOS são previstos em lei de crime contra economia popular e ainda existe o crime de agiotagem. SE EU NÃO POSSO EMPRESTAR DINHEIRO A JUROS EXORBITANTES, PQ O BANCO PODE? É PARTICULAR COMO A GENTE. ALGUM SAFADO PASSA UMA LEI AUTORIZANDO AGIOTAGEM LEGALMENTE E OS ADVOGADOS E A SOCIEDADE EM MASSA ENGOLEM? Se a OAB tivesse realmente representantes da classe, e não políticos fazendo carreira e agradando a todos, ou mesmo o ministério público com o apoio da imprensa, este sistema que destrói nosso país não estaria vigente até hoje....

Patrícia Santos Bacharel de Direito01/03/2012 16:48 Responder

Gostaria de saber se isso vale também para essas empresas de financiamento que facilitam emprestimo para idosos, aposentados, funcionários publicos, tipo CREFISA, que atua em vários Estados? E os juros que eles cobram são exorbitantes.

Marcio vendedor04/06/2012 15:06 Responder

Senhores e senhoras tenho pouco conhecimento sobre leis do nosso Brasil, mas abaixo explica o porque das taxas de juros neste Pais serem absurdos, pois grande parte dos juros de financiamentos de nós cobrados pelos bancos, são com certeza repassados aos nossos governistas, e não tenho medo de represalias quanto ao que estou escrevendo porque como brasileiro reconheço a palavra corrupção. Com base na Constituição Federal de 1988, especificamente em seus artigos 22, incisos VI e VII e 48, inciso XIII e artigo 25 do ADCT, a competência legislativa para regular a questão dos juros foi conferida ao Congresso Nacional e não mais ao Conselho Monetário Nacional, como previsto no art. 4º, da Lei n. 4.595/64.

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