Júri Popular para acusado de atirar em flanelinha

Em sessão, o colegiado acolheu por unanimidade recursos interpostos e mudou decisões prolatadas nos dois casos.

Fonte: TJPA

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Em sessão desta terça-feira, 21, o colegiado acolheu por unanimidade recursos interpostos e mudou decisões prolatadas nos dois casos

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal Isolada deram provimento parcial, na manhã desta terça-feira, 21, a Apelação Penal impetrada por Ronivaldo Guimarães Furtado e Roberta Sandreli Monteiro, condenados por terem torturado até a morte a babá Marielma de Jesus Sampaio. O desembargador relator do processo, João Maroja, negou nulidade dos julgamentos de ambos, porém reconheceu falha na dosimetria das penas, reformando-as para 48 anos de reclusão para Regivaldo e 33 anos e seis meses para Roberta.

O defensor público Júlio de Masi tinha entrado com recurso pedindo a nulidade do julgamento de Ronivaldo, no qual foi condenado a 52 anos de prisão, Além de o homicídio de Marielma, Ronivaldo também foi condenado por estupro, cárcere privado e porte ilegal de armas.

Além de supostas falhas técnicas no processo, como conduta irregular de testemunhas e o não reconhecimento de laudo que atestaria sua imputabilidade (portador de esquizofrenia e retardo mental), a defesa pediu a nulidade do julgamento, sustentando a inocência de Ronivaldo quanto aos crimes de estupro, cárcere privado e porte ilegal de armas e, que o homicídio teria sido executado pela esposa. Com isso, o advogado pretendia que o condenado fosse a novo julgamento apenas pelo crime de homicídio. A defesa também pediu reformulação no tempo da pena, alegando que houve erros no cálculo da mesma.

O advogado Dorivaldo de Almeida Belém, de Roberta Sandreli Monteiro, condenada a 37 anos de prisão pela co-autoria no crime, também pediu a nulidade do julgamento, por falhas técnicas no processo. Segundo a defesa, foram acrescentados vários documentos aos autos, no período anterior ao segundo julgamento de Roberta, como cartas e fotos, aos quais a defesa não teria tido acesso. Além disso, a defesa da condenada também questionou o cálculo da dosimetria da pena.

O desembargador relator do processo, João Maroja, fez uma análise minuciosa de todas as alegações. Uma das mais importantes foi acerca do laudo psiquiátrico que atestou Ronivaldo como uma pessoa capaz de responder pelos seus atos. O relator afirmou que não há erros no laudo, elaborado por uma equipe de profissionais de São Paulo, que, inclusive, assinalou que o condenado agiu tentando induzi-los a acreditar que ele sofria de problemas mentais. O desembargador também apresentou, exaustivamente, detalhes das provas que ainda imputaram a Ronivaldo os crimes de estupro, cárcere privado e porte ilegal de armas.

Diante disso, o relator negou a nulidade do julgamento, referendando a decisão soberana do Júri, sendo acompanhado à unanimidade. No entanto, o desembargador reconheceu o erro no cálculo da pena, pois a dosimetria executada pelo juiz do Tribunal do Júri, não individualizou as circunstâncias judiciais de cada delito, além de não tê-la fundamentada, conforme determinações do Código de Processo Penal (CPP). A pena foi reformulada de 52 anos de reclusão para 48 anos.

As alegações da defesa de Roberta também foram analisadas a exaustão. A principal delas, referente ao acréscimo de documentos novos ao processo, foi refutada. Em sua análise, o relator afirmou que a defesa teve acesso a todas as provas anexadas aos autos e, teve tempo legal para levantar tais questionamentos antes da sentença definitiva. Porém, também no caso de Roberta, o desembargador reconheceu o erro na dosimetria da pena por não ser levada em consideração no cálculo da sentença atenuantes da ré, violando o Sistema Trifásico do CPP. Por isso, a pena da condenada foi reformulada de 37 anos para 33 anos e seis meses de prisão.

Flanelinha - A 1ª Câmara Criminal Isolada determinou, ainda na sessão desta terça-feira, que Darlan Carlos Silva Barros, ex-PM acusado de atirar em um flanelinha e deixá-lo paraplégico, em 2001, seja submetido a júri popular, pelo crime de tentativa de homicídio e não por crime de lesão corporal grave. A desembargadora relatora Brígida Gonçalves reconheceu a tese do MP que alegou falta de fundamentação na decisão de 1ª grau que havia desclassificado o delito. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.

Segundo denúncia do MP, o flanelinha Jhonny Yguison Miranda da Silva trabalhava no cruzamento da Avenida Pedro Álvares Cabral, com Travessa Tavares Bastos, quando foi alvejado com um tiro, supostamente disparado por Darlan Carlos Silva Barros, carona do veículo. Na época, Jhonny tinha 12 anos, e teria ido oferecer os seus serviços ao condutor do veículo, mas este teria recusado.

Ao se oferecer para limpar os vidros de graça, o ex-PM teria chamado o menino e oferecido a ele, ironicamente, um ?presente de natal?. O menino disse que gostaria de recebê-lo e, logo em seguida foi atingido por um tiro, que atravessou seu braço, atingindo fígado, rim e baço. O veículo saiu em disparada do local do crime e Jhonny foi socorrido por populares. O flanelinha acabou paraplégico.

O MP sustentou que havia um equivoco na interpretação do juiz de 1º Grau, que havia desclassificado o crime, por entender que não tinha havido dolo na ação do ex-PM. O MP conseguiu convencer a relatora de que não havia fundamentação para tal decisão, pois a ?decisão havia sido equivocada e socialmente injusta? e pediu para que o réu fosse a julgamento no Tribunal do Júri por Tentativa de Homicídio. A tese do MP foi acolhida pela Câmara.

Palavras-chave: júri popular

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