Júri para homem acusado de tentar matar desafeto a facadas no Oeste
A defesa do acusado, inconformada, apelou para requerer absolvição sumária, sob alegação de legítima defesa, ou a desclassificação para lesão corporal leve. argumentou que a vontade deliberada e consciente de matar não ficou comprovada, já que o réu desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do delito
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Campo Erê, no extremo oeste do estado, que remeteu o julgamento de Cláudio Sidnei Leite para o júri popular. Ele é acusado de tentativa de homicídio, qualificada por motivo torpe e surpresa, contra Adilson Barbosa.
A defesa de Cláudio, inconformada, apelou para requerer absolvição sumária, sob alegação de legítima defesa, ou a desclassificação para lesão corporal leve. Argumentou que a vontade deliberada e consciente de matar não ficou comprovada, já que o réu desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do delito.
O réu apresenta a versão de que a vítima o visitou e, embriagada, "pulou" no recorrente com uma faca e atingiu seu pescoço. Os magistrados mantiveram o júri para o acusado porque todos os laudos, perícias e testemunhas indicam a existência do delito, assim como apontam o recorrente como seu autor.
De acordo com os autos, Cláudio e Adilson conheceram-se numa festa por meio de terceiro e, após o evento, a vítima ofereceu pousada em sua casa, em razão da chuva. Lá, Cláudio partiu para o ataque com uma faca, porque Adilson o teria denunciado como autor dos danos provocados ao Posto de Saúde de Campo Erê.
A relatora do recurso, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou que a vítima, apesar de golpeada no abdômen, conseguiu fugir e pedir socorro aos vizinhos antes que o recorrente lograsse atingi-la em região vital, e foi encaminhada a um hospital onde recebeu tratamento médico eficaz, situação que também afasta, neste momento, a alegação de desistência voluntária.
A magistrada concluiu que se houve, ou não, intenção de matar e desistência voluntária, tais questões devem ser analisadas e decididas pelo Tribunal do Júri, e não pelo TJ, nesta etapa processual. Além disso, acrescentou a desembargadora, existem duas versões conflitantes que o júri tem competência para elucidar. A votação foi unânime.