Júri em Franco da Rocha condena dois acusados por estupro e morte de estudante

Namorado ateou fogo em jovem.

Fonte: TJDFT

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Tribunal do Júri realizado na Comarca de Franco da Rocha condenou, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e emprego de meio cruel), homem acusado de matar a namorada ao atear fogo nela. Também foi condenado, por estupro de vulnerável, cunhado dele que pouco antes do assassinato abusou da jovem. O namorado da vítima foi condenado a 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, e o outro réu a 14 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado.


Consta dos autos que o feminicídio se deu após o homem ver a namorada no quarto com o cunhado dele (o outro acusado). Ele agrediu a ambos e incendiou o colchão em que a mulher estava deitada. Há relatos de que ela estava embriagada e havia sido abusada pelo cunhado do namorado momentos antes. A vítima teve 80% do corpo queimado e faleceu quatro dias depois.


O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, que presidiu o júri, destacou na sentença a sequência de atos violentos do namorado da vítima, concluindo que “sua personalidade revelou-se estupidamente violenta, para além do crime em si”. O magistrado também ressaltou a condição de vulnerabilidade da jovem: “não é possível descurar que a vítima, a que se ateou fogo, estava embriagada, reduzindo ainda mais sua capacidade de resistência ao meio empregado”. Quanto ao crime de estupro de vulnerável cometido pelo outro réu, o juiz considerou, além da agravante da violência contra a mulher, as consequências do delito: “foi o ato do réu que desencadeou a fúria do outro, culminando na instauração do pânico e na morte da vítima”.  


Cabe recurso da decisão e os réus não poderão recorrer em liberdade.


Processo nº 1500574-05.2019.8.26.0544

Palavras-chave: Homicídio Duplamente Qualificado Feminicídio Estupro de Vulnerável Meio Cruel

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