Júri do Paranoá absolve acusado de tentativa de homicídio

De acordo com os autos, o acusado confessou a autoria do crime, perante o juiz, afirmando legítima defesa.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada no último dia 12/3, o Tribunal do Júri do Paranoá absolveu V. J. d. S. da acusação de tentativa de homicídio durante uma festa.


De acordo com os autos, o acusado confessou a autoria do crime, perante o juiz, afirmando legítima defesa. Alegou ter sido convidado para ir a uma confraternização que ocorria na residência de um amigo, local em que foi apresentado a um rapaz, a quem, por duas vezes, negou dinheiro para comprar drogas, passando a ser alvo de ofensas e chacota.


Instantes depois, o rapaz retornou com uma faca, desferindo um golpe no acusado, que ao tentar se defender, restou atingido na perna. Ao tentar se desvencilhar do ataque, o acusado diz que retirou a faca da coxa e desferiu um único golpe no peito da vítima, saindo correndo em seguida. Em seu favor, salientou, por fim, não ter tido a intenção de matar o ofendido.


Ao votar os quesitos, em sessão secreta, os jurados absolveram o réu da acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificado, afastando, assim, a tese acusatória do Ministério Público do DF.


Com a absolvição, o juiz presidente do Júri revogou a prisão preventiva do acusado e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do réu.


PJe: 0001168-85.2016.8.07.0008

Palavras-chave: Absolvição Tentativa de Homicídio Legítima Defesa Prisão Preventiva Expedição Alvará de Soltura

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