Júri do Gama condena homem que matou ex-companheira a 22 anos de prisão

O crime ocorreu no início da manhã do dia 26 de abril de 2007, na residência em que moravam, em uma chácara no Núcleo Rural Ponte Alta, no Gama/DF.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nesta terça-feira, 8/11, o Tribunal do Júri do Gama condenou I. P. P., de 52 anos, a 22 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar a ex-companheira E. R. D., com golpes de facão. O crime ocorreu no início da manhã do dia 26 de abril de 2007, na residência em que moravam, em uma chácara no Núcleo Rural Ponte Alta, no Gama/DF.


Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o acusado agiu por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com os autos, acusado e vítima viviam maritalmente há poucos meses, período em que o relacionamento se revelou conflituoso em razão do infundado ciúme do réu. Às vésperas dos fatos, a vítima já havia manifestado o desejo de romper com o denunciado, fato comunicado a ele na noite anterior, quando seus pertences foram colocados em uma mala para que deixasse a residência comum. Inconformado, o réu matou a vítima. I. ficou foragido por 15 anos e foi localizado e preso na cidade de Itaituba, município do Estado do Pará, com documento falso. Ele foi encontrado após cometer um novo crime, uma tentativa de feminicídio. 


Na análise da pena, a Juíza Presidente do Júri destacou os maus antecedentes do réu e sua conduta social, que, enquanto esteve foragido, usou nome falso. Além disso, ressaltou as circunstâncias do crime, que foi praticado onde se encontravam os filhos da vítima, sendo dois deles ainda crianças, que ouviram a dinâmica dos fatos, além de terem prestado o primeiro socorro à vítima já sem vida. “Tal fato além de ser extremamente cruel para com os filhos da vítima, o que já seria o bastante para o reconhecimento negativo das circunstâncias do crime, também o fato causa grave temor e sentimento de repugnância e insegurança na comunidade local, o que se reveste em grave prejuízo social”, falou a magistrada. 


A magistrada também ressaltou que a vítima era a provedora da casa e da educação e cuidado dos filhos, “o que causou grave prejuízo psicológico e emocional com a morte violenta e prematura da mãe, além do prejuízo material aos seus descendentes. Além disso, consta nos autos que uma das filhas da vítima, criança na época dos fatos, sofre até a presente data, sendo portadora de enfermidade emocional em razão dos fatos ocorridos há mais de 15 anos”.


O acusado está em prisão cautelar desde 17.8.2021 e não poderá recorrer da sentença condenatória em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000045-79.2007.8.07.0004

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado

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