Júri de Taguatinga condena réu que tentou matar filho de ex-companheira

O crime teve motivação torpe, diante do fato de a vítima ter desaprovado as agressões sofridas por sua mãe, a qual era ex-companheira do réu.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

No último dia 18/5, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou A. B. d. S. a cinco anos de reclusão, por tentar matar o filho de sua ex-companheira com disparo de arma de fogo, em via pública do Setor L Norte de Taguatinga, no dia 23 de setembro de 2017.


Segundo o Ministério Público do DF, o crime teve motivação torpe, diante do fato de a vítima ter desaprovado as agressões sofridas por sua mãe, a qual era ex-companheira do réu. Além disso, foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, que foi surpreendida pela repentina aproximação do réu enquanto estava distraída, em via pública, na companhia de suas amigas.


Em plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público para condenar o réu. Assim, conforme decisão soberana do júri popular, o juiz presidente do júri condenou Adriano pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado, crime previsto nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II do Código Penal.


Por ser reincidente, o réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. De acordo com o juiz, o acusado também não poderá recorrer em liberdade, uma vez que os motivos para a prisão preventiva permanecem os mesmos, “devendo ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.


PJe: 0008806-41.2017.8.07.0007

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tentativa de Homicídio Duplamente Qualificado CP Disparo Arma de Fogo

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