Júri de Taguatinga condena policial militar a 22 anos e 8 meses de reclusão

Ele é acusado de matar a esposa e tentar matar o enteado com disparos de arma de fogo

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou nesta terça-feira, 26/4, o Tenente da Policial Militar, Iege Rodrigues Lima, a pena de 22 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, acusado de matar a esposa e tentar matar o enteado com disparos de arma de fogo, no dia 3 de agosto de 2009, por volta das 3h30, quando as vítimas chegavam em casa, em Vicente Pires/DF. Iege foi julgado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, em relação ao homicídio de sua esposa e no artigo 121, § 2º, incisos IV e V, c/c art. 14, II, pela tentativa de homicídio do enteado. Ambos os artigos do CPB.


O acusado e a vítima Deijaci Lima Sousa Rodrigues tinham um relacionamento conflituoso, inclusive com traição conjugal, onde Iege afirmou ter mantido um relacionamento com a esposa do seu cunhado, irmão de Deijaci. Apesar de reatado o casamento, o relacionamento seguiu com conflitos, a partir de então, agravado pelo ocorrido. Na véspera do crime, o casal teve uma pequena discussão, relacionada ao conserto de um automóvel. À noite, Deijaci esteve, por algumas horas, com seu filho, na casa de uma amiga. Iege passou a insistir, por telefone, para que ela voltasse para casa. Ao chegarem próximo à residência do casal, as vítimas foram atingidas, quando ainda estavam dentro do carro.


Em plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação nos termos da pronúncia, pedindo pela condenação do réu pelos dois crimes em que foi pronunciado, inclusive com as qualificadoras. Pediu, ainda, pelo reconhecimento da agravante prevista na alínea "f", inciso II, do artigo 61 do CP (cometer o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, ou com violência contra a mulher).


A Defesa, em relação a esposa do réu, sustentou a tese de legítima defesa, e ainda, sustentou a tese de homicídio privilegiado, por ter o réu agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima; pediu pela retirada das qualificadoras e pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.


Em relação ao enteado, a Defesa pediu a absolvição do réu, alegando a inexistência do fato, porquanto o réu não teria efetuado disparo contra essa vítima, não havendo, portanto, o crime de tentativa de homicídio; pediu, ainda, pela retirada das qualificadoras.


O Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos formulados, condenou o réu pelos dois crimes de homicídio e homicídio tentado, acolheu as qualificadoras do motivo fútil e a referente à utilização do recurso que dificultou a defesa da vítima e rejeitou as teses da Defesa.


Em conformidade com a Decisão do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou o réu Iege Rodrigues Lima, a pena de 22 anos e 8 meses de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado. Além de não conceder o direito de recorrer em liberdade, o juiz decretou a perda do cargo público do réu.

Palavras-chave: Homicídio; Traição conjugal; Policial; Qualificação; Prisão

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