Júri de Taguatinga condena acusado de matar ex-mulher no interior de lanchonete

O acusado foi condenado à pena de 14 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou nesta terça-feira, 4/9, a pena de 14 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, C.R.M. pela prática de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra sua ex-esposa, no interior da lanchonete que trabalhava.

 
Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou a acusação nos termos da pronúncia.

 
Por sua vez, a Defesa sustentou as teses de homicídio culposo, sem intenção de matar, alegando disparo acidental da arma de fogo, e exclusão das qualificadoras.

 
O Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos formulados, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria, o dolo de matar, não absolveu o réu e admitiu as qualificadoras. Restou prejudicado o julgamento do quesito relativo ao dolo eventual de matar, pedido formulado pela Defesa do acusado.

 
Em face do exposto, em conformidade com a Decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão condenou o réu como incurso nas penas cominadas no artigo art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Considerando todas as circunstâncias judiciais, entre elas o de ser o crime duplamente qualificado, a atenuante de ter o réu confessado espontaneamente a autoria delitiva e a agravante de ter o acusado cometido o crime com violência contra a mulher, na forma da Lei n. 11.340/2006, o juiz, compensando as mencionadas circunstâncias, fixou a pena definitiva em 14 (quatorze) anos de reclusão.
 

Entenda o caso

 
C.R.M. foi denunciado pelo Ministério Público por matar a ex-mulher dentro da lanchonete Giraffa´s, em Taguatinga.

 
De acordo com a denúncia, "(...) Na data de 21 de janeiro de 2012, por volta de 13h30, no interior da lanchonete Giraffas, que fica na C07 da cidade de Taguatinga, o denunciado, com vontade livre e consciente, podendo agir de modo diverso, fazendo uso de arma de fogo, efetuou certeiro disparo contra a pessoa de A.C.S.N., causando-lhe a morte."

 
Segundo apurado, o réu e a vítima, colegas de trabalho, passaram a ter relacionamento amoroso, contudo, a união não prosperou e o acusado não admitia o rompimento. No dia do fato, sem que se esperasse, o acusado, usando da liberdade que tinha de transitar pelo interior da lanchonete, pois era ex-funcionário e atual prestador de serviço, ali compareceu armado e dirigiu-se ao local onde a vítima executava suas funções, deferiu-lhe certeiro disparo, matando-a.

 
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Palavras-chave: Homicídio; Relacionamento amoroso; Condenação; Arma de fogo

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