Júri de Sobradinho absolve acusado de matar irmão
Jenivaldo foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal.
O Tribunal do Júri de Sobradinho absolveu o réu Jenivaldo Francisco da Cruz. Ele foi acusado de matar o próprio irmão, Odair Francisco da Cruz, com um golpe de faca. Segundo dados do processo, os irmãos tiveram uma intensa luta corporal, que terminou com a morte de um deles. Jenivaldo foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal.
Submetido o réu a julgamento, o Ministério Público não sustentou a pronúncia e requereu a absolvição do réu, pois entendeu se tratar de crime em legítima defesa. A Defesa, por sua vez, pediu a absolvição do acusado, sustentando, primeiramente, a tese de negativa de autoria e, em seguida, a existência de legítima defesa.
O Corpo de Jurados, por maioria, entendeu que houve o homicídio denunciado e que foi o acusado o seu autor, porém absolveu o réu da referida prática delitiva.
O juiz-presidente da sessão acatou a decisão do Corpo de Jurados, julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu o réu.
Nº do processo: 2008.06.1.012863-5