Júri de Planaltina condena homem a 29 anos de prisão pelo crime de feminicídio

O réu não poderá recorrer em liberdade

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou M. S. M. d. J. pelo crime de femincídio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão fixou a pena total de 29 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.


Conforme o processo, em abril de 2023, o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra a ex-companheira. Consta na denúncia que o casal estava em um relacionamento afetivo há anos e que a vítima possuía medida protetiva. No entanto, no dia dos fatos, a vítima aceitou conversar com o réu, em razão de ele ter ido ao encontro acompanhado de sua mãe.


Em seu depoimento, o réu confessou a prática do crime, apesar de alegar que não se lembrava, por completo, do que havia acontecido na ocasião. A defesa dele, por sua vez, argumentou que o acusado agiu “sob domínio de violenta emoção” e pediu a exclusão das circunstâncias qualificadoras do crime.


O Conselho de Sentença decidiu condenar o acusado pelos crimes descritos na denúncia. Ao fixar a pena, o magistrado considerou a agressividade com que o acusado colocou fim à vida da vítima, demonstrando um “dolo exacerbado”. Também destacou o fato de o crime ter sido cometido na frente da genitora do acusado e na presença dos filhos da vítima, o que trará a eles lembranças graves para o resto da vida.


Por fim, o Juiz decidiu manter a sua prisão preventiva, pois, “levando em conta que não surgiu qualquer fato novo apto a ensejar a revogação da medida, deve a constrição cautelar ser mantida pelos fundamentos descritos na decisão que decretou a medida extrema”, concluiu.


Acesse o PJe e confira o processo:  0704702-58.2023.8.07.0005

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Crime de Feminicídio

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