Júri de Brasília desclassifica homicídio duplamente qualificado para lesão corporal seguida de morte

Fonte: TJDFT

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Jurados acatam tese da Defesa e réu pega 7 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Brasília levou a julgamento nesta terça-feira, 28/6, o réu José Vicente dos Santos, acusado de homicídio contra Maurício de Souza Melo, ocorrido na SWPW 25, conjunto 3, Setor de Mansões, Park Way ? Núcleo Bandeirante.

Consta dos autos que réu estava no interior de um bar, ingerindo bebida alcoólica e jogando sinuca. Como sempre fazia quando alcoolizado, ele estava importunando os fregueses do bar, entre eles a vítima. Esta, então passou a mão em seu ombro, conduzindo-o para fora, amistosamente, sem qualquer violência. Embora o denunciado não tenha resistido e nem demonstrado intenção de fazê-lo, esfaqueou a vítima, matando-a.

O Conselho de Sentença, no julgamento realizado nesta data, acolheu a tese da Defesa de lesão corporal seguida de morte. Por isso, o Juiz João Egmont Leôncio Lopes condenou-o à pena de 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto.

Da decisão cabe recurso, tanto para a Defesa como para a Acusação.

Nº do processo: 61640-5/04

Autor: (GH)

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Suzana Marai Vaz dos Santos Bancária30/06/2005 22:36 Responder

Decisão como a relatada acima é que faz a desmoralização do Judiciário e o descrédito na justiça dos homens. Questiona-se muito se o juri popular cumpre a sua finalidade que é representar a sociedade. Não é a primeira vez que o conselho de sentença se deixa levar por teses criadas por advogados que sobem a tribuna e fazem verdadeiros teatros dignos de um moliére. O povo brasileiro é refém da violência institucionalizada e neste caso,oficializada por pessoas incompetentes para julgar. Pobres de alguns Promotores que lutam por aplicação de penas severas, eles enfrentam além da ignorancia de leigos em julgamento, juristas de gabiente que estudam e escrevem sobre penas brandas com o objetivo de ressocializar bandidos, como se isso, na prática fosse possível. É VERGONHOSO!

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