Júri de Brasília absolve acusado de tentativa de homicídio contra ex-companheira
Apesar de o Ministério Público ter insistido na condenação do réu, o Conselho de Sentença respondeu negativamente quanto à materialidade do fato, o que levou o juiz a absolver o réu
O Tribunal do Júri de Brasília julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado, e absolveu o réu C. da S. C. da prática do crime, descrito no art. 121, § 2º, II, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal, de tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira. Apesar de o Ministério Público ter insistido na condenação do réu, o Conselho de Sentença respondeu negativamente quanto à materialidade do fato, o que levou o juiz a absolver o réu.
De acordo com a denúncia, o réu, de forma livre e consciente e com vontade de matar teria desferido um disparo de arma de fogo contra a vítima, sendo que o resultado não se consumou em razão de esta não ter sido atingida de forma letal, mas apenas superficial na cabeça. Ainda segundo a denúncia, o acusado teria atirado contra a vítima, sua ex-companheira, em razão de desentendimento acerca da educação dos filhos em comum.
Processo: 2011.01.1.1.098640-2