Júri condena réu e juiz multa testemunha ausente

O 2º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, condenou, nesta sexta-feira (19), o comerciante Joaquim Jardim da Silva pelo crime de homicídio qualificado cometido contra Feliciano Henrique dos Santos.

Fonte: TJGO

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O 2º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, condenou, nesta sexta-feira (19), o comerciante Joaquim Jardim da Silva pelo crime de homicídio qualificado cometido contra Feliciano Henrique dos Santos. O julgamento foi realizado sem a presença do réu, o que é permitido pela Lei 11.689/08. Joaquim foi condenado a sete anos de reclusão, cumpridos inicialmente em regime fechado.

Além de Joaquim, também não compareceu à sessão a testemunha Rui Carmo de Sousa, o que motivou pedido de aplicação de multa por parte do Ministério Público. O pleito foi atendido pelo magistrado, que determinou penalidade no valor correspondente a um salário mínimo.

Antônio Fernandes justificou a medida alegando que ela ?tem propósito sobretudo pedagógico e de esclarecimento quanto à importância desse serviço que presta a testemunha para o julgamento, principalmente, em se tratando de natureza penal.?

O caso

Segundo a denúncia do MP, na tarde de 2 de maio de 1993, por volta das 17 horas, na Chácara Amim, no setor Amim Camargo, na Capital, Joaquim esfaqueou Feliciano por causa de uma conta de bar. Apesar da divergência de valores levantada por Feliciano, ele se propôs a pagar a quantia apresentada por Joaquim, que o atacou inesperadamente.

Palavras-chave: réu

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