Júri condena mandante de crime

De acordo com a denúncia o acusado teria contratado terceiros, mediante promessa de pagamento, para desferir facadas contra sua ex-esposa

Fonte: TJMG

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Por maioria de votos, o Tribunal do Júri da comarca de Coronel Fabriciano condenou, ontem, 15 de fevereiro, o aposentado E.E.O. pelo crime de homicídio praticado contra sua ex-esposa Z.L.M. A pena, de 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, foi fixada pela juíza presidente Beatriz dos Santos Vailante. Conforme a denúncia, E.E.O. teria sido o mandante do crime.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 23 de abril de 1999, por volta das 24h, no bairro Alipinho, em Coronel Fabriciano. E.E.O. teria contratado terceiros, mediante promessa de pagamento, para desferir facadas contra a vítima.


Ainda de acordo com os autos, foi apurado que E.E.O. tinha com a vítima desavenças constantes, chegando por várias vezes a ameaçá-la de morte. Durante o tempo em que estiveram casados, Z.L. era constantemente agredida. No momento do crime, Z.L. estava com os punhos amarrados, o que impossibilitou sua defesa.


Por não possuir antecedentes criminais, ter respondido ao processo em liberdade e inexistirem nos autos requisitos para a decretação de sua prisão preventiva, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Palavras-chave: Mandante de Crime; Condenação; Homicídio; Facadas

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