Júri condena homem que tentou matar ex-companheira com fogo a 22 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, no dia 1º/10, F. d. A. P. a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar a ex-companheira e o homem contratado para fazer a segurança do local onde ela estava e descumprir decisão judicial de medida protetiva.


Segundo os autos, no dia 22 de janeiro de 2019, por volta de 5h, em uma reserva do Incra 7/8, o acusado, descumprindo decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, com quem teve um relacionamento amoroso de aproximadamente 20 anos, ateou fogo na residência e tentou provocar uma explosão, arremessando um botijão de gás, com a mangueira cortada, no interior da casa. O crime não se consumou porque o segurança enfrentou o acusado e o afastou do local.


Em votação secreta, o júri popular acatou integralmente a denúncia do Ministério Público do DF para condenar o réu. Para os jurados, o crime foi praticado por motivo torpe, em decorrência de desavenças conjugais anteriores, bem como pela recusa do acusado em deixar o lar, com emprego de fogo e ainda com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os jurados também acolheram a denúncia de que o crime foi cometido em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar.


Sendo assim, o juiz presidente do Júri declarou o réu condenado por dois homicídios qualificados tentados, na forma do art. 121, $2º, inc. I, III e IV, por duas vezes, e inc. VI na forma do art. $2º-A inciso l, c/c art. 14, inc. II, por duas vezes, todos do Código Penal, e descumprimento de medida protetiva, na forma do art. 24-A da Lei 11.340/06.


O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.


PJe: 0000221-44.2019.8.07.0002

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídios Qualificados Tentados CP Lei Maria da Penha

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