Júri condena homem que matou amigo por cobrar aluguel atrasado

O fato aconteceu na noite do dia 12 de março de 2023, no interior da residência, onde o réu e a vítima residiam, em Samambaia/DF. 

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou A. P. d. S., conhecido por P., a 15 anos, um mês e 10 dias de prisão, pelo assassinato de J. F. d. S., de forma cruel e sem oferecer chance de defesa à vítima, e pelo furto do celular do amigo. O fato aconteceu na noite do dia 12 de março de 2023, no interior da residência, onde o réu e Jair residiam, em Samambaia/DF. 


A denúncia do Ministério Público do DF relata que A. e J. eram amigos. A vítima teria dado abrigo ao acusado na residência para ajudá-lo e acertado que o aluguel seria dividido entre ambos. No dia do crime, A. e J. estariam fazendo uso de bebidas alcoólicas no imóvel, quando se desentenderam após a vítima cobrar do acusado parte do valor do aluguel atrasado.


Afirma também a denúncia que, cessado o assunto, em dado momento, J. teria adormecido no local, oportunidade em que A., em razão do referido desentendimento, teria atingido múltiplos golpes na cabeça da vítima, que veio a óbito. Narra ainda que, após a morte de J., o acusado subtraiu o aparelho celular da vítima e fugiu do local.


Na análise do Juiz Presidente do Júri, o fato de o réu e a vítima serem amigos tem sido admitido pelos tribunais para agravar a pena em crimes desta natureza. “O réu praticou o crime contra pessoa que nele confiou, proporcionando-lhe abrigo em sua própria residência para ajudá-lo, porquanto não tinha onde morar depois que saiu da casa de sua ex-companheira, o que torna mais reprovável a conduta, tendo em vista a ingratidão e desonestidade com quem o acolheu quando necessitava de amparo”, ponderou o magistrado.


De acordo com a decisão do Juiz, o réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. “Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar. Além disso, remanescem os requisitos e elementos da prisão preventiva, agora reforçados pela condenação do réu”, declarou o Juiz.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0703825-09.2023.8.07.0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Forma Cruel Furto Celular

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