Júri condena homem que atirou em vizinho por causa de desligamento de energia

O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da mesma forma.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou, nessa segunda-feira, 14/11, o réu F. d. C. d. O. a nove anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar um vizinho com disparo de arma de fogo, por acreditar que a vítima teria desligado sua energia.


O fato aconteceu no dia 10 de abril de 2016, por volta de 23h30, na quadra 802 do Recanto das Emas/DF. A vítima não foi atingida pelo disparo por erro de pontaria e também porque correu e entrou em uma residência.


De acordo com os autos, o réu chegou a sua residência e constatou que a energia elétrica estava desligada e responsabilizou um grupo de vizinhos. O acusado foi até a sua casa, pegou um revólver e, ao perceber que a vítima corria para dentro de uma moradia, atirou contra ela.


Segundo a denúncia, que foi totalmente acolhida pelos jurados, o crime foi praticado por motivo fútil, pois o acusado tentou atingir a vítima, porque alguém havia desligado o disjuntor de energia elétrica de sua residência. Além disso, foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, que estava desarmado e conversava com amigos ao ser surpreendido pelo tiro.


O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da mesma forma.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0005830-25.2017.8.07.0019

Palavras-chave: Condenação Prisão Tentativa de Homicídio Motivo Fútil

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