Júri condena homem a 18 anos de prisão pela morte da esposa

Homem já cumpriu pena por outro homicídio

Fonte: TJSC

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O Tribunal do Júri da comarca de Caçador condenou um homem a 18 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado. Ele foi acusado da morte da esposa por asfixia, em julho do ano passado. O réu permaneceu preso durante o andamento do processo. A sessão, realizada na sexta-feira (13), foi presidida pelo juiz Yannick Caubet, titular da Vara Criminal.
 
 
Mesmo preso no dia do crime como o principal suspeito e encaminhado à prisão, o acusado negou ter matado a mulher. Afirmou que adormecera por volta das 20 horas do dia anterior e acordou às 2 horas com o choro do bebê, quando então percebeu que a mulher estava morta. Porém, o réu também apresentava algumas marcas pelo corpo.
 
 
Já o filho do casal, de 15 anos, relatou que os pais brigaram na noite anterior. O adolescente contou, ainda, que nas frequentes brigas do casal o pai ameaçava a mãe de morte. Esta é a segunda condenação do acusado por homicídio. Ele já havia cumprido pena de nove anos de prisão pelo homicídio de outra mulher com quem vivia, em 2001.

Palavras-chave: direito penal homicídio qualificado

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