Júri condena envolvidos na morte de policial militar

Ex-mulher do policial, acusada de ser a mandante do crime, deve cumprir 16 anos de reclusão

Fonte: TJDFT

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Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, na noite desta terça-feira, 28/5, três pessoas que respondiam pelo homicídio do policial militar L.R.U., ocorrido em julho de 2010, na QNO 9 de Ceilândia. A ex-mulher do policial, P.A.U., acusada de ser a mandante do crime, deve cumprir 16 anos de reclusão; o companheiro de P., J.R. dos S., recebeu pena de 15 anos de reclusão, e E.C.P., apontada como partícipe, 13 anos de reclusão. Todos deverão cumprir as penas em regime inicial fechado. As duas mulheres se encontram presas e não poderão recorrer da sentençaem liberdade. J., que aguardou o julgamento em liberdade, poderá recorrer da sentença da mesma forma.


Segundo a denúncia, o policial estava dentro de seu carro quando foi alvejado por um menor. E. foi acusada de haver prestado auxílio ao executor. Para o Ministério Público, o crime teria sido encomendado por P., que fora casada com a vítima por 17 anos e se encontrava em processo de separação judicial. O motivo seria a divisão de bens e a suposta intenção de receber pensão do ex-marido.


P., 40 anos, J., 29, e E., 22, foram condenados pelo Júri Popular por participação em homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal). As qualificadoras foram acolhidas pelo Conselho de Sentença.

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