Júri absolve PM acusado de matar João Roberto

O 2º Tribunal do Júri da Capital absolveu no início desta madrugada o cabo da Polícia Militar Willian de Paula, um dos acusados da morte do menino João Roberto Amorim Soares na noite do dia 6 de julho deste ano, na Tijuca, Zona Norte do Rio.

Fonte: TJRJ

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O 2º Tribunal do Júri da Capital absolveu no início desta madrugada o cabo da Polícia Militar Willian de Paula, um dos acusados da morte do menino João Roberto Amorim Soares na noite do dia 6 de julho deste ano, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Ele foi condenado apenas a sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de lesão corporal leve praticado contra Alessandra Amorim Soares, mãe de João Roberto, que foi vítima dos estilhaços do vidro do carro, e deseu outro filho Vinícius, na época com nove meses de idade, que sofreu lesão no ouvido em decorrência do tiroteio.

A sentença foi lida pelo juiz Paulo Valdez, presidente do 2º Tribunal do Júri. Ele encerrou a sessão às 23h55. Segundo o juiz, os jurados entenderam que o réu, que é primário e tem bons antecedentes, estava estritamente no cumprimento do seu dever legal. Em relação ao crime de lesão corporal, o juiz concedeu ao réu a suspensão da pena pelo prazo de dois anos. Durante um ano, Willian de Paula prestará serviços à comunidade sete horas por semana pelo prazo de dois anos.

O promotor Paulo Rangel disse que o Ministério Público vai recorrer da sentença por ter sido a decisão contrária à prova dos autos. O policial foi denunciado por um homicídio qualificado e dois tentados. O advogado do réu, José Maurício Neville, defendeu a tese de que o homicídio foi culposo, sem intenção de matar, e responsabilizou o governo do Estado pela falta de treinamento dos policiais. A mãe de João Roberto deixou o plenário aos prantos, juntamente com a mãe de Daniel Duque (caso Baronetti), que acompanhou o julgamento com demais parentes de vítimas de violência. O Conselho de Sentença era formado por seis homens e uma mulher.

Palavras-chave: João Roberto

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3 Comentários

Amanda Barrozo Advogada12/12/2008 21:13 Responder

Precisa comentar?Estrito cumprimento do dever legal, acho que faltei a essa aula de direito penal, mas não deveria haver uma abordagem não letal, uma vez que ficou PROVADO não ter havido disparo contra os policiais?S´´o o fato dele alegarem isso depõe contra a defesa!Já existe Pena de morte no Brasil, pois mesmo sendo bandido o treinamento não é se certificar, abordar e SE houver tiro, atirar de volta!!E a bolsa jogada que não parou os tiros!Repito:Estrito cumprimento do dever legal, mais de 17 tiros em um carro que reduziu, ligou a seta e parou?Seria um bandido norueguês, só no Brasil mesmo. Nos EUA eles fazem de tudo para não ter que usar força letal, aqui é a primeira opção. E assim se vão os Jão Roberto, o Jovem Duque...Lamentável...O Júri não é um bom sistema no Brasil, deveria ser composto por operadores do Direito especializados em matéria PENAL. Tinha gente cochilando no plenário!!!!Que seriedade...

jacinto sousa neto advogado14/12/2008 15:31 Responder

Segundo o meu entendimento, baseado na legislação pertinente, a tese abraçada pelo patrono do Réu a titulo de uma única saída, realmente, era de alegar a prática de delito culposo. No entanto, afigurou-se na conduta típica do evento danoso, com a morte da criança, que o soldado da PM não se utilizou dos meios necessários para evitar o que não evitou, assim sendo ele com a sua conduta ele assumiu o risco de produzir o fato criminoso e, destarte, tipificou-se a figura do dolo eventual, portanto deveria ter sido condenado pela prática de crime doloso e não culposo. Observa-se que na conduta ilícita dos militares ocorreu o excesso e ao mesmo tempo o visível despreparo que no dia-a-dia no nosso País vem acontecendo, quando esses policiais estão atuando. O despreparo é geral e o desinteresse ainda é maior pelas pessoas encarregadas de treiná-los, uma vez que o principal lema levantado nas rápidas aulas instrucionais é não admitir a desmoralização da polícia, promovendo assim a violência desmedida, tão-somente para preservar o nome Polícia Militar. Já basta de tanta violência promovida por tal classe "militar", que se esconde sob o manto da legislação protecionista militar. Estamos em plena Democracia e nao se pode mais aturar esse tipo de polícia despreparada, pois só existem dois países no mundo que ainda permanecem com a "polícia dos coronéis", um deles é o Brasil. Está na hora de desengavetarem da Câmara Baixa do País os inúmeros projetos relacionados a extinção da Polícia Militar em todo o território brasileiro, aproveitando os bons policiais nos quadros a polícia judiciária.

Jorge R. Fraga Aposentado15/12/2008 19:28 Responder

É triste ver comentários desse quilate, oriundos de advogados. O Dr Jacinto expõe uma brutal ignorância ou uma grande ma-fé. Como referir-se a "legislação protecionista militar" se o julgamento foi feito pelo Tribunal do Juri ? É falta de conhecimento. Dr, para sua informação, o Tribunal do Juri é composto por pessoas do povo das quais se excluem, entre outros, os militares. E, ainda, onde conseguiu essa informação absurda de que só há Polícia Militar em dois países? Isso é total ignorância sobre o assunto. Talvez seja esse um dos motivos de nossa situação: pessoas aparentemente cultas (advogados) que influenciam os menos escolarizados, saem por aí falando tolices e disseminando informações falsas.

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