Júri absolve acusado de homicídio por falta de provas

O júri julgou improcedente a denúncia feita pelo MP e absolveu o acusado que teria praticado o crime de homicídio contra a vítima por motivo torpe

Fonte: TJMS

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Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri absolveu, nesta sexta-feira (15), A.A.V., que foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.


Consta na denúncia que na noite do dia 21 de dezembro de 2008, no bairro Coronel Antonino, em Campo Grande, o acusado teria atirado em A.V., causando-lhe a morte por lesão do pulmão esquerdo, conforme mostrou o laudo de exame de corpo de delito.


O réu teve sua prisão preventiva decretada em 11 de junho de 2010. Um mês depois, após o requerimento de sua defesa, A.A.V. foi posto em liberdade.


Durante a sessão de julgamento, o MP pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas. A defesa sustentou a tese de negativa de autoridade, alternativamente, o afastamento das qualificadoras.


Reunidos em sala secreta, por quatro votos revelados os jurados entenderam que o réu não foi o autor dos disparos que atingiram a vítima. Por tal decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, julgou improcedente a ação penal contra A.A.V. e o absolveu.

 

Processo nº 0059470-37.2009.8.12.0001

Palavras-chave: Denúncia; Homicídio; Provas; Absolvição

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