Jurados condenam Nó Cego por homicídio contra dona de casa

Defesa alegou legítima defesa própria e promotoria não sustentou a acusação mas jurados votaram pela condenação

Fonte: TJPA

Comentários: (0)




Após julgamento que durou cerca de três horas, os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, condenam por homicídio simples (pena de 06 a 20 anos de prisão) o ajudante de pedreiro Anderson Almeida Ribeiro, 21 anos, conhecido como ‘Nó Cego’, pela morte de Dulcilene Maia de Oliviera, 32 anos. A pena aplicada ao réu, de 12 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado, O juiz negou ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade, “em face de estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública”, fundamentou na sentença.


Ao ser interrogado no júri o réu alegou que a vítima estaria sob efeito de entorpecente e que teria tentado atacá-lo com a faca, quando Nó Cego fora cobrar um blusão, que teria sido supostamente furtado pela vítima. Testemunhas presentes na casa informaram que a vítima procurou pela casa e como não o encontrou disse que a companheira do réu, uma adolescente conhecida por Dada, teria levado o casaco para outro lugar. Mas, Nó Cego insistiu na cobrança, depois saiu da casa e retornou com uma arma atingindo a cabeça da vítima. Após o  crime o atirdor fugiu e a vítima foi colocada num carrinho de mão (usado em construção) e levado ao hospital de emergência, mas morreu no trajeto. O crime ocorreu por volta das 20h, do dia 23/11/2009, numa passagem localizada no bairro do Marambaia, periferia de Belém.


A promotoria foi representada pelo promotor de justiça José Maria Gomes dos Santos, que não sustentou a acusação, por entender que as provas não eram suficientes e em razão da ausência total das testemunhas informantes do processo, que não compareceram para requerer uma condenação. A defesa do acusado, promovida pelo defensor público Daniel Sabag sustentou a tese de legítima defesa própria. (Texto Glória Lima).

Palavras-chave: Defesa; Legitimidade; Condenação; Furto; Homicídio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/jurados-condenam-no-cego-por-homicidio-contra-dona-de-casa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid