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Lázaro Oliveira de Souza Advogado30/03/2005 9:58
Há um contrasenso na aceitação dos danos morais de forma indenizada, pois, demonstra o interesse do filho em receber um valor em troca dos momentos em que passou sem o genitor, não acredito, em nenhum momento haver existido tal necessidade tendo em vista o interesse monetário. Existem tantos casos semelhantes, nos quais, a própria família resolve numa reaproximação, da forma como foi exposto parece mais uma forma de vingança por parte do filho. Danos morais não são presumíveis, ocorreu o dano ou não ocorreu, no julgado anterior houve inclusive necessidade de análise psicológica. Acredito ser temerário analisar ocorrências sentimentais em um tempo onde a vida do ser humano tem tão pouco valor, onde se mata por centavos e o ser humano valoriza demais o dinheiro, como está parecendo no presente caso.
wilmari autônoma30/03/2005 14:47
Eu acho que ha muita falta de responsabilidade nos casamentos de hoje dia as pessoas deviam pensar muito ao decidir ter um filho pois casos de separação são muito constantes e os filhos são as maiores vítimas , acho que os pais deveriam ser Conscientizados/responsabilizados pelos seus filhos menores.
Adriana Denucci Advogada30/03/2005 20:02
Dr. Lazaro, discordo... Não podemos julgar sem conheceros fatos no caso concreto. Mas podemos julgar o senhor por conta de ter argumentado um caso em abstrato tendo apenas um prisma como fundamento. certo que não se pode pagar pelo amor paterno, mas certo também que o abandono do pai poderia ter sido o monetário especificadamente. Neste caso, derrubaria sua argumentação. Quanto a pagar por amor não ofertado? Essa é a exata essencia da Indenização!
Jane da Cunha Machado Resende Advogada01/04/2005 10:19
Prezado Dr. Lázaro, com todo respeito, tenho um conselho a lhe dar: cuidado para que com a convivência com coisas sangrentas do direito o Sr. não se torne uma pessoa dura e fria. Não obstante o nosso dia a dia ser só de problemas (dos outros), não podemos jamais perder a serenidade e a sensibilidade; ou seja, não podemos começar a achar que o errado é o certo e daí por diante. Os sentimentos são essenciais à nossa sobrevivência enquanto SERES HUMANOS, até mesmo em nossos lares. Felicidades
Sonia Rosa Martins advogada01/04/2005 11:07
A condenação em dano moral deve ser vista com cautela. Acredito muito neste instituto e por isso defendo a analise muito cuidadosa e profunda na sua aplicação e inclusive quantificação. No caso das relações afetivas entre pai e filho entende que há um dano. Deve-se contudo dimensionar este dano, isto é analisar no caso concreto para constatar o quanto aquele abandono afetivo contribuiu. Dimensionado o dano deve haver condenação em dano moral, de modo que os pais assumam mais a paternidade. A paternidade deve ser responsável. Há que ser entendido que o casal se separa e não os filhos. Filho é filho para sempre. Ele não escolheu nascer. Aqueles que decidiram pelo nascimento são para sempre responsaveis. Nosso Tribunal já enfrentou esta questão com muita sabedoria. Espero que o STJ também se manifeste.
Sidney de Souza Professor09/04/2005 11:31
caros advogados e quando um pai não consegue que a justiça llhe assegure o direito de visitas, quem responde o Estado ou a inescrupulosa mãe ???