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6 Comentários

Lázaro Oliveira de Souza Advogado30/03/2005 9:58 Responder

Há um contrasenso na aceitação dos danos morais de forma indenizada, pois, demonstra o interesse do filho em receber um valor em troca dos momentos em que passou sem o genitor, não acredito, em nenhum momento haver existido tal necessidade tendo em vista o interesse monetário. Existem tantos casos semelhantes, nos quais, a própria família resolve numa reaproximação, da forma como foi exposto parece mais uma forma de vingança por parte do filho. Danos morais não são presumíveis, ocorreu o dano ou não ocorreu, no julgado anterior houve inclusive necessidade de análise psicológica. Acredito ser temerário analisar ocorrências sentimentais em um tempo onde a vida do ser humano tem tão pouco valor, onde se mata por centavos e o ser humano valoriza demais o dinheiro, como está parecendo no presente caso.

wilmari autônoma30/03/2005 14:47 Responder

Eu acho que ha muita falta de responsabilidade nos casamentos de hoje dia as pessoas deviam pensar muito ao decidir ter um filho pois casos de separação são muito constantes e os filhos são as maiores vítimas , acho que os pais deveriam ser Conscientizados/responsabilizados pelos seus filhos menores.

Adriana Denucci Advogada30/03/2005 20:02 Responder

Dr. Lazaro, discordo... Não podemos julgar sem conheceros fatos no caso concreto. Mas podemos julgar o senhor por conta de ter argumentado um caso em abstrato tendo apenas um prisma como fundamento. certo que não se pode pagar pelo amor paterno, mas certo também que o abandono do pai poderia ter sido o monetário especificadamente. Neste caso, derrubaria sua argumentação. Quanto a pagar por amor não ofertado? Essa é a exata essencia da Indenização!

Jane da Cunha Machado Resende Advogada01/04/2005 10:19 Responder

Prezado Dr. Lázaro, com todo respeito, tenho um conselho a lhe dar: cuidado para que com a convivência com coisas sangrentas do direito o Sr. não se torne uma pessoa dura e fria. Não obstante o nosso dia a dia ser só de problemas (dos outros), não podemos jamais perder a serenidade e a sensibilidade; ou seja, não podemos começar a achar que o errado é o certo e daí por diante. Os sentimentos são essenciais à nossa sobrevivência enquanto SERES HUMANOS, até mesmo em nossos lares. Felicidades

Sonia Rosa Martins advogada01/04/2005 11:07 Responder

A condenação em dano moral deve ser vista com cautela. Acredito muito neste instituto e por isso defendo a analise muito cuidadosa e profunda na sua aplicação e inclusive quantificação. No caso das relações afetivas entre pai e filho entende que há um dano. Deve-se contudo dimensionar este dano, isto é analisar no caso concreto para constatar o quanto aquele abandono afetivo contribuiu. Dimensionado o dano deve haver condenação em dano moral, de modo que os pais assumam mais a paternidade. A paternidade deve ser responsável. Há que ser entendido que o casal se separa e não os filhos. Filho é filho para sempre. Ele não escolheu nascer. Aqueles que decidiram pelo nascimento são para sempre responsaveis. Nosso Tribunal já enfrentou esta questão com muita sabedoria. Espero que o STJ também se manifeste.

Sidney de Souza Professor09/04/2005 11:31 Responder

caros advogados e quando um pai não consegue que a justiça llhe assegure o direito de visitas, quem responde o Estado ou a inescrupulosa mãe ???

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