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noticias/julgamento-de-cobranca-de-comissoes-de-corretagem-nao-compete-a-justica-do-trabalho

1 Comentários

carlos rogerio advogado12/10/2008 18:04 Responder

Não concordo com tal decisão. Há sim relação de trabalho e não somente relação de emprego. Conforme emenda 45/2004, a JT é competente para os conflitos de relação de trabalho.

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