Julgado habeas de denunciados na Operação Medusa

Os acusados respondem pelos crimes de formação de quadrilha e comercio ilegal de armas de fogo, acessórios e munições de uso proibido e restrito

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão realizada na quinta-feira (24/5), negou pedido de habeas corpus para soltura de E.R.D. e F.V.S..


Eles foram presos preventivamente, durante a chamada Operação Medusa, pela prática dos delitos de formação de quadrilha e comércio ilegal de armas de fogo, acessórios e munições de uso proibido e restrito.


Os presos fariam parte de uma quadrilha de tráfico de armas que agia na região Metropolitana de Porto Alegre.


Julgamento


Na 4ª Câmara Criminal, o Desembargador relator, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela denegação dos habeas corpus.


Segundo o magistrado, os acusados estão envolvidos e denunciados por delito de comércio ilegal de arma de fogo e quadrilha ou bando, práticas delitivas desvendadas depois de decretadas prisões temporárias de diversos investigados, através de outras medidas como interceptação telefônica e busca e apreensão.


Para o Desembargador, os decretos de prisão preventiva estão fundamentados, com sinalização clara das razões, objetivando garantia da ordem pública e segurança de instrução criminal isenta de vícios.


Sobre F.V.S., o Desembargador relator afirmou que o comportamento delitivo externado por ele e pelos demais denunciados sinalizam a periculosidade, o que justifica a custória excepcional para a garantia da ordem pública.


Quanto a E.R.D., a custódia processual tem a finalidade de garantir a paz social, ante a óbvia gravidade da ação desenvolvida, denotando periculosidade, já que o preso teria forte poder de coação sobre os demais envolvidos.


O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.



Operação Medusa


Em março deste ano, a chamada Operação Medusa desarticulou uma suposta quadrilha de tráfico de armas que agia na região Metropolitana de Porto Alegre.


Segundo a investigação do Ministério Público, o grupo é acusado de vender armas de grosso calibre, comercializar drogas, distribuir celulares em presídios, falsificar documentos e participar de assaltos a bancos.

 

Habeas Corpus nº 70048409973 e 70048474522

Palavras-chave: Operação medusa; Quadrilha; Comércio ilegal; Arma de fogo; Habeas corpus; Prisão preventiva

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