Julgada procedente ação contra universidade

Ação contra universidade.

Fonte: TJGO

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Valendo-se da Teoria do Fato Consumado, o juiz Rodrigo da Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, confirmou liminar e julgou procedente ação declaratória ajuizada por Guilherme Lopes Machado para obrigar a Universidade Católica de Goiás (UCG) a efetuar sua matrícula no curso de Direito. O rapaz foi aprovado no vestibular da universidade antes de concluir o ensino médio e, por meio de cautelar inominada, obteve liminar para que sua matrícula fosse feita.

Ao contestar a ação, a UCG sustentou que a Lei nº 9.394/96, que regulamenta a matrícula no ensino superior, exige a conclusão do ensino médio ou equivalente para sua efetivação. Na sentença, o juiz observou que, embora não seja a situação de Guilherme, a jurisprudência tem se posicionado favoravelmente à postergação da apresentação do certificado de conclusão do segundo grau e do histórico escolar para data posterior à da matrícula, mas anterior ao início das aulas, já que o atraso burocrático na expedição de documentos não pode prejudicar a vida acadêmica do aluno.

Segundo Rodrigo, ainda que na época da matrícula não tenham sido comprovados os requisitos necessários ao ingresso na universidade, a subseqüente conclusão do segundo grau "impõe a aplicação da teoria do fato consumado, que deve ser considerada quando a irreversibilidade da situação decorre da demora no julgamento da ação".

Palavras-chave: universidade

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