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Myriam Coutinho Advogada15/01/2008 19:12
Houve um tempo, até 1997, se não me falha a memória, que era obrigação dos juizes de varas penais inspecionarem delegacias para ver se a ocupação estava de acordo com o estabelecido em lei, o mesmo valendo para os de varas cíveis, mas para fiscalização dos abrigos de menores, segundo o CODJERJ. Não sei porquê, estas resoluções foram subtraidas do código. Felizmente retornaram, um pouco tarde, mas melhor do que nada.