Juíza rejeita denúncia de racismo no Orkut

Fonte: Consultor Jurídico

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O Ministério Público não tem poderes para fazer investigação criminal. A tese serviu de embasamento para a juíza da 16ª Vara Criminal da capital paulista, Kenarik Boujikian Felippe, rejeitar denúncia oferecida contra Leonardo Viana da Silva ? conhecido como ?Serra? ? acusado de racismo na internet. A juíza determinou que cópia do processo seja remetida à Polícia Civil para a instauração de inquérito policial.

Kenarik entendeu, ainda, que a denúncia deveria ser rejeitada porque não estava acompanhada de elementos que demonstrassem o motivo da acusação: indicação da autoria, acompanhada de provas. ?Como se verifica, a inicial não veio acompanhada de peça informativa que pudesse servir de suporte para indicação de autoria?, afirmou a juíza.

Ao justificar a tese de que não cabe ao MP o ato de investigação criminal, Kenarik alegou que ?o sistema de justiça penal adotado em nossa Constituição determina que cabe à polícia investigar, ao Ministério Público propor a ação penal, aos advogados e defensores públicos realizar a orientação jurídica e a defesa dos investigados e denunciados e ao Judiciário garantir os direitos de todos os cidadãos e julgar?.

Para a magistrada, o imprescindível equilíbrio almejado pelo Constituinte é a marca do sistema de Justiça Penal e qualquer alteração nas funções modificará o peso dos pratos da balança.

?O STF há muito tempo aponta que falta legitimidade ao Ministério Público, que incompreensivelmente continua a insistir nesta possibilidade, colocando em risco a credibilidade que ainda resta em algumas instituições?, afirmou Kenarik. No entendimento da juíza, a ação penal proposta pelo MP com este suporte investigatório está fadada ao fracasso com conseqüências danosas para a sociedade.

Denúncia

A denúncia oferecida contra Leonardo Viana da Silva faz parte de uma série de investigações, promovida pelo Gaeco ? braço do MP paulista especializado em crime organizado ? contra comunidades racistas na internet, especialmente no site de relacionamento Orkut.

Leonardo foi denunciado, cinco vezes, por crime de racismo porque, segundo o MP, no período de janeiro a julho do ano passado, por meio do Orkut, ?praticou, induziu e incitou a discriminação e preconceito contra negros?. Que em outra data fez apologia ao nazismo e incitou a discriminação contra a comunidade judaica.

Racismo é crime tipificado pela Lei 7.716/89 ? com alterações da Lei 9.459/97. O texto proíbe discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional e pune os infratores com pena de um a três anos de reclusão e multa. Quando o crime é cometido por meio de órgãos de comunicação social ? onde pode se enquadrar o Orkut ? a pena sobe para dois a cinco anos.

O MP afirma que o acusado fazia parte de diversas comunidades do Orkut (?Racista Não, Higiênico!?, ?Adolf Hitler Lovers?, ?Coisasqueodeio: preto e racista?, ?Sou Racista?, ?Força Branca?, ?Orgulho Branco?, e ?Nazismo Debates?) que têm por objetivo a propagação e a instigação de pessoas ao ódio racial dentro da internet.

Depoimento

O acusado foi ouvido pelo Gaeco no dia 27 de junho deste ano. No depoimento, afirmou que ?eles (os judeus) eram vírus e que queriam ocupar a Alemanha?. Leonardo negou o holocausto e igualou as pessoas da religião judaica ?a organismos microscópicos, difusores de processos infecciosos e, portanto, nocivos?.

A denúncia teve origem em representação encaminha ao MP pelo deputado estadual Sebastião Arcanjo. O depoimento de Leonardo integra a peça acusatória e sua tomada pelo Ministério Público foi contestada pela juíza em sua decisão.

Kenarik entendeu que o depoimento não poderia permanecer nos autos e determinou que fosse desentranhado (retirado) do processo e guardado em cartório.

Por fim, a juíza determinou que a autoridade policial tome providências para retirar do Orkut as comunidades ?Racista Não, Higiênico?, ?Coisasqueodeio: preto e racista? e ?Sou Racista?. Kenarik entende que a medida é necessária ?para garantir um dos fundamentos do estado democrático de direito que é a dignidade humana?.

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