Juíza nega pedido de anulação da certidão de óbito de Eliza Samudio
Intenção da defesa era suspender o julgamento pela falta de comprovação da morte de Eliza
A juíza Marixa Rodrigues indeferiu o pedido de cancelamento da certidão de óbito de Eliza Samudio feito pelo advogado do goleiro Bruno, Lúcio Adolfo. O documento foi emitido recentemente pela Justiça Mineira, mas o advogado alegou que a juíza não tinha competência para emiti-la. A intenção da defesa era suspender o julgamento pela falta de comprovação da morte de Eliza.
A certidão tem como local da morte de Eliza a cidade de Vespasiano, onde está a casa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. O caso é julgado em Contagem, onde foi registrada a denúncia do desaparecimento de Eliza, em junho de 2010. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Por várias vezes, advogados do caso tentaram tirar o caso de Contagem e transferi-lo para Vespasiano. Mas o TJ-MG manteve o processo com a juíza Marixa Rodrigues.
Além da contestação da competência, o advogado alegou que a juíza expediu a certidão baseado em um depoimento de um corréu, no caso Luiz Henrique Romão, o Macarrão. Ao confessar o crime e dizer que Eliza estava morta.
"A senhora não deveria se basear apenas em uma afirmação de um corréu", disse o defensor ao apresentar o pedido.
Depois de analisar todas as preliminares e negar o pedido da defesa de Bruno, a juíza respondeu ao advogado afirmando que "não há que se falar em cerceamento de direito de defesa."
Advogados criminalistas consideram que a expedição da certidão de óbito de Eliza constitui mais uma prova importante para o caso.