Juíza nega indenização a consumidora de achocolatado e critica "indústria" do dano moral

Fonte: TJRS

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3 Comentários

FCPires aposentado30/08/2005 4:54 Responder

O judiciário brasileiro, não pode cair na tentação de banalizar seus institutos, como no presente caso dessa Juiza, banalizando o instituto do DANO MORAL, que por diversas vezes citou de "industria", que vênia, é um termo bastante exdruxulo. Deveria a mesma dar outro nome como: excesso de processo por dano moral... e etc - e não vulgarizar os institutos, se a moda pega será a industria das liminares, industria dos precatórios, industria dos habeas corpus, industrial dos embargos... sem contar com a industria da morosidade do judiciário, etc. Mas é aquela velha e veridica história: TEM JUIZ PARA TODOS OS GOSTOS! Assim não funciona!!!

Alex Advogado30/08/2005 9:28 Responder

Correta a postura da juíza, nosso direita consumerista é o melhor do mundo, sendo referência para outros países, é um dos nossos poucos orgulhos, mas não devemos abusar desse instituto, devendo a magistratura usar o bom senso, equilíbrio e segurança social nos casos que, como este, traduzem verdadeira aventura jurídica e oportunista.

NERCINA ANDRADE COSTA advogada30/08/2005 10:09 Responder

Correta o entendimento da MM.Jiza. De fato, o que está acontecendo, principalmente após a entrada em vigor do novo código civil, é realmente uma "industria" de ação mau fundamenteadas e sem nenhuma prova substancial capaz de provar a ocorrência do dano moral.Não podemos deixar que o direito seja banalisado. O direito é de quem relamente tem e prova. Porém,não podemos atribuir essa "indústria" aos autores das ações e sim aos advogados, pois estes tem o dever de orientar seus clientes antes de uma aventura processual. No presente caso, acredito que decisão da Magistrada tenha sido acertade por falta de prova de que realmente a consumidora tenha adquirido peso unica e exclusivamente em decorrência do uso do achacolatado.

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