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NERCINA ANDRADE COSTA advogada10/03/2006 10:53
Acho essa prisão asurda, se considerarmo que por inúmeras vezes tomamos conheimento de ataque de c"aes a pessoas principalmente a crianças, noentanto salvo engano, não houve a prisão de seus donos. Serã que a via e a integride física de um animla vale masi do que a de um ser humano para esse promotor e esse Juiz que determinou essa prisão absurda sim. Qauro consiginar que sou a favor da lei que protge os animais, e aho que o fato não pode ser passado ser ignorado pela justiça, mas o que deixo claro e o fato de nãi haver uma punição tamanha, para od donos dos animais que atacam seres humanos ep rincipalmente crianças. CADA VZ MAIS ME CONVENÇO DA `INVERSÃO DE VALORES`
Carlos Roberto Smith Delegado de Polícia11/03/2006 11:42
Não é o caso de prisão. Medida como esta constitui abuso.
junia func. pública11/03/2006 18:21
A decisão é um tanto quanto equivocada, sabemos as reais condiçoes do sistema penitenciário e o quanto seria prejudicial a convivência do autor do caso, em uma cela. Mesmo que não tivesse este problema é uma medida além do limite, males piores são feitos e nenhuma providência tomada. Não estou querendo aqui deixar de lado o direito aos animais, nem mesmo ir contra a lei 9605, mas medidas como estas se revelam como verdadeiros disparates. Sabemos que o dono dos animais são responsáveis pelos atos destes, mas uma decisão como esta deve ser repensada. Alguma punição o dono deve ter mas não uma que poderá comprometer todo o seu caráter. O ambiente prisional infelizmente não exerce a finalidade para que foi feito (ressocialização).