Juíza ganha R$ 100 mil por danos morais em ação contra o Opportunity

O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros moratórios de 12% a partir da data da citação.

Fonte: TJRJ

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A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, ganhou o direito de receber indenização de R$ 100 mil por danos morais do grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. A empresa, contra a qual a juíza proferiu uma decisão, teria acusado a magistada de não ser a autora da sentença, além de ter imputado a ela a prática de crime de difamação em notícias publicadas em jornais. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros moratórios de 12% a partir da data da citação. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

Por causa da acusação, Márcia Cunha, que é magistrada há mais de 16 anos, teve que responder a processos, que foram arquivados. Para o juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, que proferiu a sentença, a honra da juíza foi atingida. "Pelo ineditismo e pela situação insólita, salta aos olhos deste magistrado, que há mais de 20 anos milita no meio forense, sendo certo que há mais de uma década exerce a judicatura, a forma vil, ardilosa e perseguitiva encetada pela já referida ré, que, insatisfeita com a decisão judicial que lhe era contrária, não se contentou em valer-se dos recursos processuais e administrativos próprios, passando sempre a atacar a demandante com epítetos contumeliosos, atingindo sua intimidade, honra, reputação e conceito profissional", destacou o juiz, enfatizando ainda que a situação teria atingido até os filhos da magistrada.

Na sentença, o juiz destacou também que não há que se falar que não seria de Márcia Cunha a decisão contra o grupo Opportunity. "Verifica-se com facilidade o assaque à honra da magistrada. Não só à subjetiva como à objetiva, que procura manter nos estritos limites de sua atuação funcional. Imputou-lhe a ré, levianamente, quase um crime de falso. Não se diga que há pareceres indicando não serem do estilo lingüístico da autora a decisão vergastada. Isto porque, se foi a própria que a assinou, não há que se cogitar que qualquer ato não promanasse de sua autoria. Os pareces aludidos foram contratados pelo banco demandado. Em sentido contrário, há parecer dizendo que a decisão emanava sim da demandante", ressaltou, afirmando ainda que a juíza tem produção acadêmica elogiada, já tendo sido professora universitária e de cursos preparatórios para ingresso nas mais diversificadas carreiras jurídicas.

Palavras-chave: juíza

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1 Comentários

soulobo engenheiro10/12/2008 8:52 Responder

Porque será que uma um juiz receber 100.000 de danos morais e qualquer outro cidadão não é. Os magistrados são de outro mundo? lobo

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